Programa Regularizar já contempla mais de 50 municípios do Piauí
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Programa Regularizar, fruto de parceria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) com o Governo do Estado, municípios e cartórios, já chegou a mais de 50 cidades piauienses, número que supera a meta estabelecida pela Corregedoria Nacional de Justiça para o ano de 2024: a Diretriz Estratégica nº 12 objetiva viabilizar o processo de regularização fundiária em pelo menos 5% dos municípios de cada estado do Brasil.
O TJ-PI, por meio do Programa Regularizar, já atendeu a demandas oriundas de mais de 50 municípios, o que representa mais de 20% dos municípios do Piauí. De junho de 2023 a junho de 2024, já foram mais de 20 mil títulos expedidos para emissão de registros.
O Programa Regularizar, coordenado pelo juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI Leonardo Brasileiro, tem registrado avanços em cooperação, ampliando a garantia de direito à propriedade em todo o estado. Atualmente, tramitam no Programa projetos de regularização do Estado (Prourbe), ações dos municípios de Teresina, Tanque do Piauí, Juazeiro do Piauí, Coivaras, Pau D’Arco e Guaribas.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, ressalta que o Programa Regularizar permite que o TJ-PI trabalhe ativamente na entrega de registros de imóveis durante a semana de mobilização do Programa Solo Seguro Favela. “O Regularizar é um programa inovador que vem dando resultados muito robustos e, por meio dele, realizamos a entrega de registros de imóveis em várias comunidades de Teresina e do interior do estado durante esta semana”, explica.
Entenda como funciona
O Projeto de Regularização Fundiária é instrumento de especial importância, principalmente por sua capacidade de proporcionar soluções coletivas que garantam a regularização de áreas com múltiplas ocupações, onde frequentemente os cidadãos estão distantes do acesso aos direitos fundamentais.
Os projetos de regularização fundiária protocolados no Programa Regularizar tem procedimento de jurisdição voluntária, no qual, após o devido processamento, o juiz determina a emissão das matrículas imobiliárias individualizadas para os moradores, e devem conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) Em relação aos imóveis:
I – auto de demarcação urbanística, elaborado na forma do art. 19 e ss., da Lei nº 13.465/17, com a numeração do processo administrativo no qual se deu sua elaboração;
II – mapa e memorial descritivo da área total do projeto, com a individualização poligonal e nominal dos lotes, bem como a descrição objetiva das edificações;
III – abordagem dos aspectos ambientais da área.
b) Em relação aos moradores:
IV – cadastro social com a identificação e qualificação dos respectivos ocupantes, com a sua necessária vinculação às respectivas moradias.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0765945-75.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765945-75.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0765945-75.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, para fins de mero prequestionamento, mas REJEITAR os presentes Embargos de Declaração, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0755221-75.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755221-75.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0755221-75.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não evidenciada qualquer das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0756782-37.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756782-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0756782-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente Revisão Criminal, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade, mas JULGO-A IMPROCEDENTE, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0757012-79.2025.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757012-79.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente a presente Revisão Criminal para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, redimensionando a pena do réu Jean de Sousa Magalhães para 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial no semiaberto, mantendo a sentença condenatória em seus demais termos, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0768095-29.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768095-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0768095-29.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conheço da revisão criminal formulada por Anderson Barbosa da Silva para julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator.
Placar
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0752545-57.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752545-57.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752545-57.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente Revisão Criminal, e, confirmando os efeitos da liminar deferida, julgá-la PROCEDENTE para revogar os efeitos da decisão que declarou o trânsito em julgado da sentença condenatória no processo nº 0802457-64.2024.8.18.0030, determinando o imediato recebimento da apelação interposta por Isaias Marques Ferreira Lima, com o regular processamento do recurso, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. COMUNIQUE-SE, com urgência, o juízo a quo para adoção das providências necessárias ao cumprimento desta decisão, nos termos do voto do Relator.
Placar
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7 | REVISÃO CRIMINAL | 0753892-28.2025.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753892-28.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0753892-28.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não conhecer da presente Revisão Criminal, porquanto não preenche as condições previstas no art. 625, parágrafo único, do Código de Processo Penal, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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8 | REVISÃO CRIMINAL | 0753310-28.2025.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753310-28.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0753310-28.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em desarmonia com a posição do Ministério Público Superior, conheço do pedido de revisão criminal e, no mérito, julgar procedente a ação revisional, para readequar a fração de aumento pela continuidade delitiva para 1/4, nos termos da Súmula 659 do STJ, reduzindo a pena definitiva para 04 anos, 10 meses e 17 dias de reclusão e multa de 345 (trezentos e quarenta e cinco) dias-multa, em regime semiaberto, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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9 | REVISÃO CRIMINAL | 0754593-86.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754593-86.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0754593-86.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente revisão criminal para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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10 | REVISÃO CRIMINAL | 0753370-98.2025.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0753370-98.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Link do processo no PJE
0753370-98.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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11 | REVISÃO CRIMINAL | 0753205-51.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753205-51.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0753205-51.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER a Revisão Criminal e JULGA-LA PARCIALMENTE PROCEDENTE para neutralizar os motivos do crime e REDIMENSIONAR a pena do requerente para 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão em regime inicial aberto e SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por 2 (duas) penas restritivas de direitos (quais sejam: uma pena de prestação de serviços à comunidade, à razão de sete horas semanais e uma pena de limitação de final de semana, devendo permanecer em sua residência de sexta para sábado e de sábado para domingo, das 20 horas até 6 horas do dia seguinte, pelo período da condenação, tais penas restritivas de direitos a serem iniciadas após a audiência admonitória no Juízo da Execução Penal), e mantenho incólume os demais termos da sentença, em discordância do parecer ministerial, nos termos do voto do Relator.
Placar
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