Programa Regularizar já contempla mais de 50 municípios do Piauí
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Programa Regularizar, fruto de parceria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) com o Governo do Estado, municípios e cartórios, já chegou a mais de 50 cidades piauienses, número que supera a meta estabelecida pela Corregedoria Nacional de Justiça para o ano de 2024: a Diretriz Estratégica nº 12 objetiva viabilizar o processo de regularização fundiária em pelo menos 5% dos municípios de cada estado do Brasil.
O TJ-PI, por meio do Programa Regularizar, já atendeu a demandas oriundas de mais de 50 municípios, o que representa mais de 20% dos municípios do Piauí. De junho de 2023 a junho de 2024, já foram mais de 20 mil títulos expedidos para emissão de registros.
O Programa Regularizar, coordenado pelo juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI Leonardo Brasileiro, tem registrado avanços em cooperação, ampliando a garantia de direito à propriedade em todo o estado. Atualmente, tramitam no Programa projetos de regularização do Estado (Prourbe), ações dos municípios de Teresina, Tanque do Piauí, Juazeiro do Piauí, Coivaras, Pau D’Arco e Guaribas.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, ressalta que o Programa Regularizar permite que o TJ-PI trabalhe ativamente na entrega de registros de imóveis durante a semana de mobilização do Programa Solo Seguro Favela. “O Regularizar é um programa inovador que vem dando resultados muito robustos e, por meio dele, realizamos a entrega de registros de imóveis em várias comunidades de Teresina e do interior do estado durante esta semana”, explica.
Entenda como funciona
O Projeto de Regularização Fundiária é instrumento de especial importância, principalmente por sua capacidade de proporcionar soluções coletivas que garantam a regularização de áreas com múltiplas ocupações, onde frequentemente os cidadãos estão distantes do acesso aos direitos fundamentais.
Os projetos de regularização fundiária protocolados no Programa Regularizar tem procedimento de jurisdição voluntária, no qual, após o devido processamento, o juiz determina a emissão das matrículas imobiliárias individualizadas para os moradores, e devem conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) Em relação aos imóveis:
I – auto de demarcação urbanística, elaborado na forma do art. 19 e ss., da Lei nº 13.465/17, com a numeração do processo administrativo no qual se deu sua elaboração;
II – mapa e memorial descritivo da área total do projeto, com a individualização poligonal e nominal dos lotes, bem como a descrição objetiva das edificações;
III – abordagem dos aspectos ambientais da área.
b) Em relação aos moradores:
IV – cadastro social com a identificação e qualificação dos respectivos ocupantes, com a sua necessária vinculação às respectivas moradias.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 05/05/2025 a 12/05/2025 - Relator: Des. Dioclécio Sousa (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0803751-54.2020.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803751-54.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR O CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ID. Nº 19762474, mas CONHECER dos 1º EMBARGOS (id. nº 18274459) E 2º EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (id. nº 18332514), por atenderem aos seus requisitos legais de sua admissibilidade, ACOLHENDO OS 1º EMBARGOS para reconhecer a contradição, aplicando efeitos modificativos, de modo a afastar a exoneração dos alimentos in natura em favor da genitora, bem como ACOLHER PARCIALMENTE OS 2º EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, apenas para suprir a omissão quanto à análise da ausência de despacho saneador no Juízo de origem.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800114-72.2022.8.18.0028 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800114-72.2022.8.18.0028RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800114-72.2022.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801805-30.2023.8.18.0047 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801805-30.2023.8.18.0047RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0801805-30.2023.8.18.0047
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802030-29.2022.8.18.0033 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802030-29.2022.8.18.0033RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0802030-29.2022.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802082-14.2022.8.18.0069 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802082-14.2022.8.18.0069RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0802082-14.2022.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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6 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765151-54.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765151-54.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0765151-54.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801687-34.2022.8.18.0065 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0801687-34.2022.8.18.0065
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0801687-34.2022.8.18.0065
Situação: Adiado.
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