Projeto (A)Gosto do Pai realiza primeira jornada de 2023 na comarca de Parnaíba
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc) da comarca de Parnaíba, com apoio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (Nupemec/TJ-PI), iniciou os trabalhos no ano de 2023 com a realização de pauta concentrada do projeto (A)Gosto do Pai. Criado em 2019, o projeto busca garantir o direito fundamental do cidadão à sua identidade genética, tendo como objetivos o reconhecimento de paternidade e, consequentemente, o nome do genitor na Certidão de Nascimento.
A ação é gratuita e destinada a pessoas com renda familiar de até três salários mínimos. Além da perícia em processos com pendências de exames de DNA, o (A)Gosto do Pai prevê, ainda, o julgamento dos processos com base na presunção de paternidade, na hipótese do suposto pai não atender a determinação do exame de DNA. As atividades são realizadas em parceria com Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI), Ministério Público e Laboratório Central do Estado do Piauí (Lacen-PI).

Profissional do Cejusc faz atendimento à população
Segundo o magistrado Max Paulo Alcântara, juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal e coordenador do Cejusc da comarca de Parnaíba, o “projeto é de suma importância, tendo em vista a possibilidade de as famílias tirarem essa dúvida sobre paternidade sem a necessidade de um processo judicial”.
“A ideia é que as pessoas procurem o Cejusc para resolver esta demanda pela via extrajudicial e de forma rápida, por meio do exame de DNA. A vantagem é esta, não tem conflito. Com a chegada do exame, é marcada uma data para a abertura dos envelopes e é formalizado o acordo, inclusive, com as definições sobre o nome da criança, pensão, prestação de alimentos, guarda, todos os direitos provenientes do reconhecimento de paternidade”, explicou o magistrado.
COMO BUSCAR O SERVIÇO
Os atendimentos são feitos na sede do Cejusc de Parnaíba, localizado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 735, CEP 64200-200, Centro de Parnaíba-PI, de 8h às 14h. O contato também pode ser feito via WhatsApp pelo número (86) 3322-1283 ou por e-mail: cejuscpar@tjpi.jus.br.
Agendamento de Paternidade – projeto (A)Gosto do Pai.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 16/05/2025 a 23/05/2025 (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0758721-23.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0758721-23.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0758721-23.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | RECLAMAÇÃO | 0755869-31.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755869-31.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0755869-31.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, inexistindo a alegada divergência qualificada entre o acórdão reclamado e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, JULGARAM IMPROCEDENTE a presente Reclamação. Pela natureza da ação constitucional ajuizada, sem custas processuais. Pela instauração do contraditório, condeno o autor em honorários advocatícios na base de 10% sobre o valor do benefício econômico pretendido pelo reclamante.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0755150-78.2022.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755150-78.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0755150-78.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para desconstituir a decisão rescindenda e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para novo julgamento.
Placar
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