Projeto (A)Gosto do Pai realiza primeira jornada de 2023 na comarca de Parnaíba
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc) da comarca de Parnaíba, com apoio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (Nupemec/TJ-PI), iniciou os trabalhos no ano de 2023 com a realização de pauta concentrada do projeto (A)Gosto do Pai. Criado em 2019, o projeto busca garantir o direito fundamental do cidadão à sua identidade genética, tendo como objetivos o reconhecimento de paternidade e, consequentemente, o nome do genitor na Certidão de Nascimento.
A ação é gratuita e destinada a pessoas com renda familiar de até três salários mínimos. Além da perícia em processos com pendências de exames de DNA, o (A)Gosto do Pai prevê, ainda, o julgamento dos processos com base na presunção de paternidade, na hipótese do suposto pai não atender a determinação do exame de DNA. As atividades são realizadas em parceria com Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI), Ministério Público e Laboratório Central do Estado do Piauí (Lacen-PI).

Profissional do Cejusc faz atendimento à população
Segundo o magistrado Max Paulo Alcântara, juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal e coordenador do Cejusc da comarca de Parnaíba, o “projeto é de suma importância, tendo em vista a possibilidade de as famílias tirarem essa dúvida sobre paternidade sem a necessidade de um processo judicial”.
“A ideia é que as pessoas procurem o Cejusc para resolver esta demanda pela via extrajudicial e de forma rápida, por meio do exame de DNA. A vantagem é esta, não tem conflito. Com a chegada do exame, é marcada uma data para a abertura dos envelopes e é formalizado o acordo, inclusive, com as definições sobre o nome da criança, pensão, prestação de alimentos, guarda, todos os direitos provenientes do reconhecimento de paternidade”, explicou o magistrado.
COMO BUSCAR O SERVIÇO
Os atendimentos são feitos na sede do Cejusc de Parnaíba, localizado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 735, CEP 64200-200, Centro de Parnaíba-PI, de 8h às 14h. O contato também pode ser feito via WhatsApp pelo número (86) 3322-1283 ou por e-mail: cejuscpar@tjpi.jus.br.
Agendamento de Paternidade – projeto (A)Gosto do Pai.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 10/10/2025 a 17/10/2025 (10/10/2025 a 17/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0753859-43.2022.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0753859-43.2022.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0753859-43.2022.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752968-85.2023.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752968-85.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, e em consonância com o parecer ministerial, em: 1. ACOLHER a preliminar de ilegitimidade ativa dos autores TATIANE MARIA MARCAL RIEDEL, CHARLE MARCAL RIEDEL e FRANKLIN MARCAL RIEDEL, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, em relação a eles, com fulcro no Art. 485, VI, do Código de Processo Civil; 2. No mérito, JULGAR PROCEDENTE a Ação Rescisória proposta por LIVRAMENTO MARIA MARCAL RIEDEL, com fundamento no Art. 966, V, do Código de Processo Civil; 3. RESCINDIR a sentença proferida no processo nº 0806348-93.2020.8.18.0140 (Ação Declaratória de União Estável); 4. Determinar a remessa dos autos à origem (4ª Vara de Família da Comarca de Teresina/PI) para que o feito seja retomado a partir da citação da litisconsorte necessária LIVRAMENTO MARIA MARCAL RIEDEL, com a reabertura da fase postulatória e instrutória, assegurando-lhe o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa; 5. Condenar a ré, ESTERLANI PATRICIA CAVALCANTE SILVA, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC, observada eventual gratuidade de justiça.
Placar
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| 3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752676-03.2023.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0752676-03.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Link do processo no PJE
0752676-03.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0754414-94.2021.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0754414-94.2021.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0754414-94.2021.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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