Projeto aprovado na Câmara cria Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
A campanha lançada há um ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para reforçar o combate à violência contra a mulher deu mais um passo importante para se tornar lei nacional. Nessa quarta-feira (2/6), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n. 741/2021, que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.
O objetivo é incentivar as mulheres a denunciarem situações de violência e a obterem ajuda em órgãos públicos e entidades privadas. Com a lei, se a mulher for até uma repartição pública ou entidade privada participante e mostrar um “X” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho, funcionários e funcionárias deverão adotar procedimentos, segundo treinamento, para encaminhar a vítima ao atendimento especializado da localidade. Campanhas também deverão ser realizadas para divulgar a ação.
Segundo o texto, caberá ao Poder Executivo – em conjunto com o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública – firmar cooperação com as entidades privadas para implementar o programa. Atualmente, a campanha Sinal Vermelho já se tornou lei estadual em 10 estados: Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe. O projeto de lei federal será agora enviado ao Senado.
Observatório
Durante a reunião do Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário, na terça-feira (1º/6), a presidente da AMB, Renata Gil, alertou sobre o cenário de agressão às mulheres no período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Em 2020, o Disque 100 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) registrou mais de 105 mil denúncias. O dado corresponde 12 ocorrências por hora. “Estamos trabalhando por uma estratégia nacional com prazos metas e aporte de recursos bem definidos. A forma de denúncia ainda é inibida, constrangida e não veiculada como é preciso.”
A modelo e ativista pelos direitos da mulher Luiza Brunet, que também participou do encontro, contou que, ao sofrer violência doméstica, decidiu abraçar a causa para inspirar outras mulheres a não ficarem em silêncio. “Temos um ideal em comum. Que a mulher brasileira seja respeitada, admirada e que possa gozar dos seus direitos em plena liberdade e autonomia. O meu desejo é de que o Poder Judiciário avance cada vez mais na aplicação da Lei Maria da Penha e responda às vítimas com mais celeridade. Cada vez que a Justiça é entregue a uma mulher outras centenas delas podem ter esperança. Cada mulher que vence essa luta acende uma luz para as vítimas que se escondem por medo ou vergonha.”
Pacote Basta
O PL 741/2021 é resultado do Pacote Basta, apresentado pela AMB à Câmara dos Deputados em março. A proposta tramitou em regime de urgência dada a gravidade da situação de mulheres que se viram confinadas em casa com seus agressores por conta do avanço da pandemia da Covid-19.
Além da campanha Sinal Vermelho, o projeto inclui, no Código Penal, o tipo penal de violência psicológica contra a mulher, caracterizado como causar dano emocional à mulher “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. Isso pode se dar por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. Para esse caso, a pena será de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa se a conduta não constituir crime mais grave.
O texto ainda inclui na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) a existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para o Judiciário ou as forças de segurança afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida. Atualmente, as medidas protetivas de urgência cabem apenas para a situação de risco à integridade física da vítima de violência doméstica e familiar.
E o PL n. 741/2021 altera também o art. 129 do Código Penal, criando penas mais rígidas a agressores. O projeto inclui previsão de reclusão de um a quatro anos para lesão praticada contra mulher motivada pela condição de gênero.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 30/05/2025 a 06/06/2025 (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0764480-31.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764480-31.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0764480-31.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conceder parcialmente a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751341-75.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751341-75.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0011134-05.2009.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0011134-05.2009.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0011134-05.2009.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração, exclusivamente, para readequar o acórdão anteriormente exarado por esta 1ª Cãmara de Direito Público, a fim de fixar os critérios de correção monetária e juros conforme o estabelecido pelo STJ no julgamento do Tema 905 e pelo STF no Tema 810, a ser realizado em liquidação de sentença.
Placar
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4 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0027802-51.2009.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0027802-51.2009.8.18.0140
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0027802-51.2009.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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5 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0760772-70.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0760772-70.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0760772-70.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0767626-80.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767626-80.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0767626-80.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, PROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência do JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA/PI para processar e julgar o feito. Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os presentes autos ao JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA/PI, para os devidos fins.
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800264-52.2020.8.18.0051 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800264-52.2020.8.18.0051
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0800264-52.2020.8.18.0051
Situação: Retirado de julgamento.
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800848-93.2018.8.18.0050 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800848-93.2018.8.18.0050RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800848-93.2018.8.18.0050
Proclamação do resultado
à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo incólume a sentença. Majorar os honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da causa.
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801583-27.2021.8.18.0049 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0801583-27.2021.8.18.0049
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0801583-27.2021.8.18.0049
Situação: Adiado.
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10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800148-04.2019.8.18.0044 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800148-04.2019.8.18.0044RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800148-04.2019.8.18.0044
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER a presente Apelação Cível, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume os termos da sentença vergastada. Majorar a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 5% sobre o valor da condenação.
Placar
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11 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0764801-66.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764801-66.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0764801-66.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que indeferiu o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento.
Placar
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12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000776-25.2011.8.18.0135 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000776-25.2011.8.18.0135RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0000776-25.2011.8.18.0135
Proclamação do resultado
à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo Município de Pedro Laurentino, mantendo-se integralmente a sentença proferida e majorar para 15% os honorários advocatícios.
Placar
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800157-63.2019.8.18.0044 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800157-63.2019.8.18.0044RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800157-63.2019.8.18.0044
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER a presente Apelação Cível, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume os termos da sentença vergastada. Majorar a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, em 5% sobre o valor da condenação.
Placar
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14 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800751-07.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800751-07.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800751-07.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir omissão ou contradições no acórdão embargado.
Placar
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15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800224-05.2021.8.18.0029 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800224-05.2021.8.18.0029RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800224-05.2021.8.18.0029
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos. Condenar o Município Apelante ao pagamento de honorários sucumbenciais que arbitrado em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Placar
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16 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0762112-49.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762112-49.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0762112-49.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, votam no sentido de declarar competente o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Picos para processar e julgar o pedido de recuperação judicial, ora objeto do presente conflito.
Placar
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