Projeto aprovado na Câmara cria Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
A campanha lançada há um ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para reforçar o combate à violência contra a mulher deu mais um passo importante para se tornar lei nacional. Nessa quarta-feira (2/6), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n. 741/2021, que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.
O objetivo é incentivar as mulheres a denunciarem situações de violência e a obterem ajuda em órgãos públicos e entidades privadas. Com a lei, se a mulher for até uma repartição pública ou entidade privada participante e mostrar um “X” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho, funcionários e funcionárias deverão adotar procedimentos, segundo treinamento, para encaminhar a vítima ao atendimento especializado da localidade. Campanhas também deverão ser realizadas para divulgar a ação.
Segundo o texto, caberá ao Poder Executivo – em conjunto com o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública – firmar cooperação com as entidades privadas para implementar o programa. Atualmente, a campanha Sinal Vermelho já se tornou lei estadual em 10 estados: Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe. O projeto de lei federal será agora enviado ao Senado.
Observatório
Durante a reunião do Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário, na terça-feira (1º/6), a presidente da AMB, Renata Gil, alertou sobre o cenário de agressão às mulheres no período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Em 2020, o Disque 100 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) registrou mais de 105 mil denúncias. O dado corresponde 12 ocorrências por hora. “Estamos trabalhando por uma estratégia nacional com prazos metas e aporte de recursos bem definidos. A forma de denúncia ainda é inibida, constrangida e não veiculada como é preciso.”
A modelo e ativista pelos direitos da mulher Luiza Brunet, que também participou do encontro, contou que, ao sofrer violência doméstica, decidiu abraçar a causa para inspirar outras mulheres a não ficarem em silêncio. “Temos um ideal em comum. Que a mulher brasileira seja respeitada, admirada e que possa gozar dos seus direitos em plena liberdade e autonomia. O meu desejo é de que o Poder Judiciário avance cada vez mais na aplicação da Lei Maria da Penha e responda às vítimas com mais celeridade. Cada vez que a Justiça é entregue a uma mulher outras centenas delas podem ter esperança. Cada mulher que vence essa luta acende uma luz para as vítimas que se escondem por medo ou vergonha.”
Pacote Basta
O PL 741/2021 é resultado do Pacote Basta, apresentado pela AMB à Câmara dos Deputados em março. A proposta tramitou em regime de urgência dada a gravidade da situação de mulheres que se viram confinadas em casa com seus agressores por conta do avanço da pandemia da Covid-19.
Além da campanha Sinal Vermelho, o projeto inclui, no Código Penal, o tipo penal de violência psicológica contra a mulher, caracterizado como causar dano emocional à mulher “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. Isso pode se dar por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. Para esse caso, a pena será de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa se a conduta não constituir crime mais grave.
O texto ainda inclui na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) a existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para o Judiciário ou as forças de segurança afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida. Atualmente, as medidas protetivas de urgência cabem apenas para a situação de risco à integridade física da vítima de violência doméstica e familiar.
E o PL n. 741/2021 altera também o art. 129 do Código Penal, criando penas mais rígidas a agressores. O projeto inclui previsão de reclusão de um a quatro anos para lesão praticada contra mulher motivada pela condição de gênero.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0833489-24.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0833489-24.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0833489-24.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO PIAUÍ. Dar parcial provimento aos embargos de declaração postos pelo INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI. E dar, ainda, parcial provimento aos embargos de declaração opostos por MIGUEL ARCANGELO DE SOUSA, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800322-90.2021.8.18.0028 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800322-90.2021.8.18.0028RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800322-90.2021.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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3 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0021673-83.2016.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0021673-83.2016.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0021673-83.2016.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804364-45.2018.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804364-45.2018.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0804364-45.2018.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0023069-42.2009.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0023069-42.2009.8.18.0140
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0023069-42.2009.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816835-88.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0816835-88.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0816835-88.2021.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0807497-58.2023.8.18.0031 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0807497-58.2023.8.18.0031RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0807497-58.2023.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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8 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765147-17.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765147-17.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0765147-17.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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