Projeto aprovado na Câmara cria Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
A campanha lançada há um ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para reforçar o combate à violência contra a mulher deu mais um passo importante para se tornar lei nacional. Nessa quarta-feira (2/6), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n. 741/2021, que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.
O objetivo é incentivar as mulheres a denunciarem situações de violência e a obterem ajuda em órgãos públicos e entidades privadas. Com a lei, se a mulher for até uma repartição pública ou entidade privada participante e mostrar um “X” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho, funcionários e funcionárias deverão adotar procedimentos, segundo treinamento, para encaminhar a vítima ao atendimento especializado da localidade. Campanhas também deverão ser realizadas para divulgar a ação.
Segundo o texto, caberá ao Poder Executivo – em conjunto com o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública – firmar cooperação com as entidades privadas para implementar o programa. Atualmente, a campanha Sinal Vermelho já se tornou lei estadual em 10 estados: Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe. O projeto de lei federal será agora enviado ao Senado.
Observatório
Durante a reunião do Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário, na terça-feira (1º/6), a presidente da AMB, Renata Gil, alertou sobre o cenário de agressão às mulheres no período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Em 2020, o Disque 100 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) registrou mais de 105 mil denúncias. O dado corresponde 12 ocorrências por hora. “Estamos trabalhando por uma estratégia nacional com prazos metas e aporte de recursos bem definidos. A forma de denúncia ainda é inibida, constrangida e não veiculada como é preciso.”
A modelo e ativista pelos direitos da mulher Luiza Brunet, que também participou do encontro, contou que, ao sofrer violência doméstica, decidiu abraçar a causa para inspirar outras mulheres a não ficarem em silêncio. “Temos um ideal em comum. Que a mulher brasileira seja respeitada, admirada e que possa gozar dos seus direitos em plena liberdade e autonomia. O meu desejo é de que o Poder Judiciário avance cada vez mais na aplicação da Lei Maria da Penha e responda às vítimas com mais celeridade. Cada vez que a Justiça é entregue a uma mulher outras centenas delas podem ter esperança. Cada mulher que vence essa luta acende uma luz para as vítimas que se escondem por medo ou vergonha.”
Pacote Basta
O PL 741/2021 é resultado do Pacote Basta, apresentado pela AMB à Câmara dos Deputados em março. A proposta tramitou em regime de urgência dada a gravidade da situação de mulheres que se viram confinadas em casa com seus agressores por conta do avanço da pandemia da Covid-19.
Além da campanha Sinal Vermelho, o projeto inclui, no Código Penal, o tipo penal de violência psicológica contra a mulher, caracterizado como causar dano emocional à mulher “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. Isso pode se dar por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. Para esse caso, a pena será de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa se a conduta não constituir crime mais grave.
O texto ainda inclui na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) a existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para o Judiciário ou as forças de segurança afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida. Atualmente, as medidas protetivas de urgência cabem apenas para a situação de risco à integridade física da vítima de violência doméstica e familiar.
E o PL n. 741/2021 altera também o art. 129 do Código Penal, criando penas mais rígidas a agressores. O projeto inclui previsão de reclusão de um a quatro anos para lesão praticada contra mulher motivada pela condição de gênero.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800137-40.2020.8.18.0108 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800137-40.2020.8.18.0108RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0800137-40.2020.8.18.0108
Proclamação do resultado
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Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801547-83.2023.8.18.0026 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0801547-83.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0801547-83.2023.8.18.0026
Proclamação do resultado
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Placar
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3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0766395-18.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0766395-18.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0766395-18.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751478-57.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0751478-57.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0751478-57.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0854950-13.2023.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0854950-13.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0854950-13.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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6 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0752424-29.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0752424-29.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0752424-29.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766500-92.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0766500-92.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0766500-92.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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8 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0765600-12.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0765600-12.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0765600-12.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
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9 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0757197-88.2023.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0757197-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0757197-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801696-55.2018.8.18.0026 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0801696-55.2018.8.18.0026RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0801696-55.2018.8.18.0026
Proclamação do resultado
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Placar
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11 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0761295-82.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0761295-82.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0761295-82.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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12 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801020-45.2022.8.18.0066 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0801020-45.2022.8.18.0066RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0801020-45.2022.8.18.0066
Proclamação do resultado
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Placar
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