Projeto de juiz piauiense compõe exposição no Museu do STF, em Brasília
Publicado por: Nehemias Lima
Em visita institucional ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins realizou uma incursão ao Museu do STF e, na Exposição Temporária da AMB/STF, apreciou o projeto do Sistema de Apreciação Antecipada de Benefício (SAAB), idealizado pelo juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, José Vidal de Freitas.
Implantado na Vara de Execuções Penais de Teresina em 2016, o Sistema de Apreciação Antecipada de Benefício (SAAB) tem como foco possibilitar ao apenado o benefício da liberdade ou progressão no dia exato, sem nenhum dia de atraso. O benefício funciona baseado no Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), onde é indicado com sessenta dias de antecedência o dia da progressão ou livramento, e garantiu o Prêmio Innovare na categoria Juiz ao magistrado piauiense em 2017.
“É muito importante e digno termos um projeto como o SAAB no hall dos grandes projetos do Judiciário brasileiro, expostos aqui no Museu do STF. Isso apenas reafirma a busca por excelência e o compromisso do Judiciário piauiense com um fazer jurisdicional mais célere e humano”, afirma o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
O corregedor-geral da Justiça do Piauí, desembargador Olímpio José Passos Galvão, parabenizou o juiz auxiliar da Corregedoria e reafirmou o compromisso do magistrado com a Justiça piauiense: “O projeto foi desenvolvido pelo nosso atual juiz auxiliar da Corregedoria em 2016 e, desde então, segue sendo exemplo para a magistratura no país. A exposição do projeto e a conquista do prêmio Innovare são resultados do compromisso que o juiz José Vidal de Freitas possui com o Judiciário”, ressaltou.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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