Projeto do Centro Cultural do TJ-PI é apresentado ao BNB
Publicado por: Vanessa Mendonça
O projeto do Centro Cultural do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) foi apresentado, nesta quinta-feira (3), à equipe da área cultural do Banco do Nordeste do Brasil (BNB). A reunião contou com a participação do presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, e do deputado federal Merlong Solano. A ideia é estudar a possibilidade de o BNB ser um dos parceiros do projeto.
A apresentação foi feita pela arquiteta Indira Cardoso, da Superintendência de Engenharia e Arquitetura do TJ-PI (Sena/TJ-PI), uma das profissionais envolvidas na proposta de retrofit (técnica de revitalização de construções antigas). Pelo projeto, serão realizadas intervenções para garantir a funcionalidade do espaço e a sua integração com a praça Edgar Nogueira. Na primeira etapa, devem passar por reforma e requalificação o auditório e o atual Plenário. O projeto prevê também novos espaços, como salas de concerto, galeria de fotografias, oficinas de ensaios, oficinas de arte e café panorâmico, por exemplo.
O magistrado Luiz de Moura Correia, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI e coordenador do projeto, explicou que a proposta prevê a reforma física da sede histórica do TJ-PI, localizada no Centro Cívico de Teresina, para abrigar, além do acervo histórico e de memória do Poder Judiciário piauiense, exposições e eventos culturais diversos.
“A ideia é somarmos esforços para viabilizarmos este espaço não só para o Judiciário, mas para a sociedade piauiense. Nossa preocupação é de não apenas construir, mas pensar também na manutenção, no funcionamento desse espaço e essa parceria com o Banco do Nordeste certamente seria muito exitosa”, declarou o desembargador Hilo de Almeida, presidente do TJ-PI.
Murilo Albuquerque, gerente da Célula de Gestão da Cultura do BNB, e o arquiteto Anastácio Braga, após conheceram o projeto, deram sugestões sobre possíveis parcerias a serem realizadas entre TJ-PI e BNB.
“Foi uma reunião muito proveitosa. Avançamos nessa possibilidade de implantar um Centro Cultural do Banco no Nordeste na sede histórica do TJ, em uma parceria entre Tribunal, Governo, Prefeitura, numa parceria para revitalizar o Centro expandido de nossa Capital. Como parlamentar federal, tenho a felicidade de intermediar esse diálogo entre TJ e o Banco do Nordeste, que já declarou a sua disposição de implantar um Centro Cultural em Teresina”, disse o deputado federal Merlong Solano.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0829159-76.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0829159-76.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em simetria com o opinativo ministerial, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, para manter a sentença combatida em sua integralidade."
Placar
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2 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0802059-93.2019.8.18.0030 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802059-93.2019.8.18.0030RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802059-93.2019.8.18.0030
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em desacordo com o parecer Ministerial Superior, voto pelo conhecimento e desprovimento da Remessa Necessária, para manter em sua integralidade a bem sentença prolatada na origem."
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0807462-33.2021.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0807462-33.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0807462-33.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau que denegou a segurança."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800694-80.2022.8.18.0100 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800694-80.2022.8.18.0100RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800694-80.2022.8.18.0100
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e nego provimento ao recurso, majorando os honorários advocatícios para 15% do valor atualizado da causa (art. 85, § 11, CPC), permanecendo sob condição suspensiva (art. 98, § 3º, CPC)."
Placar
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5 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0750217-91.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750217-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0750217-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "julgo IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Raimundo Nonato/PI para processar e julgar o feito. Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os presentes autos ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Raimundo Nonato/PI para os devidos fins."
Placar
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6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0759298-64.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759298-64.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0759298-64.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "julgo IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública desta Comarca para processar e julgar o feito. Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os presentes autos ao 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina para os devidos fins."
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0824817-85.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0824817-85.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0824817-85.2023.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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8 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0752801-34.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752801-34.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0752801-34.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "julgo IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência da Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Teresina para processar e julgar o feito. Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os presentes autos a 5ª Vara Criminal da Comarca de Teresina para os devidos fins"
Placar
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9 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0011519-21.2007.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0011519-21.2007.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0011519-21.2007.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "não havendo no acórdão qualquer afronta ao disposto no art. 1.022, I e II, CPC, conheço dos embargos, mas pela sua rejeição, mantendo inalterado o acórdão recorrido."
Placar
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10 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753354-18.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753354-18.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0753354-18.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a decisão agravada em todos os seus termos." O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 15326360).
Placar
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