Projeto do Centro Cultural do TJ-PI é apresentado ao BNB
Publicado por: Vanessa Mendonça
O projeto do Centro Cultural do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) foi apresentado, nesta quinta-feira (3), à equipe da área cultural do Banco do Nordeste do Brasil (BNB). A reunião contou com a participação do presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, e do deputado federal Merlong Solano. A ideia é estudar a possibilidade de o BNB ser um dos parceiros do projeto.
A apresentação foi feita pela arquiteta Indira Cardoso, da Superintendência de Engenharia e Arquitetura do TJ-PI (Sena/TJ-PI), uma das profissionais envolvidas na proposta de retrofit (técnica de revitalização de construções antigas). Pelo projeto, serão realizadas intervenções para garantir a funcionalidade do espaço e a sua integração com a praça Edgar Nogueira. Na primeira etapa, devem passar por reforma e requalificação o auditório e o atual Plenário. O projeto prevê também novos espaços, como salas de concerto, galeria de fotografias, oficinas de ensaios, oficinas de arte e café panorâmico, por exemplo.
O magistrado Luiz de Moura Correia, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI e coordenador do projeto, explicou que a proposta prevê a reforma física da sede histórica do TJ-PI, localizada no Centro Cívico de Teresina, para abrigar, além do acervo histórico e de memória do Poder Judiciário piauiense, exposições e eventos culturais diversos.
“A ideia é somarmos esforços para viabilizarmos este espaço não só para o Judiciário, mas para a sociedade piauiense. Nossa preocupação é de não apenas construir, mas pensar também na manutenção, no funcionamento desse espaço e essa parceria com o Banco do Nordeste certamente seria muito exitosa”, declarou o desembargador Hilo de Almeida, presidente do TJ-PI.
Murilo Albuquerque, gerente da Célula de Gestão da Cultura do BNB, e o arquiteto Anastácio Braga, após conheceram o projeto, deram sugestões sobre possíveis parcerias a serem realizadas entre TJ-PI e BNB.
“Foi uma reunião muito proveitosa. Avançamos nessa possibilidade de implantar um Centro Cultural do Banco no Nordeste na sede histórica do TJ, em uma parceria entre Tribunal, Governo, Prefeitura, numa parceria para revitalizar o Centro expandido de nossa Capital. Como parlamentar federal, tenho a felicidade de intermediar esse diálogo entre TJ e o Banco do Nordeste, que já declarou a sua disposição de implantar um Centro Cultural em Teresina”, disse o deputado federal Merlong Solano.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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