Projeto do Centro Cultural do TJ-PI é apresentado ao BNB
Publicado por: Vanessa Mendonça
O projeto do Centro Cultural do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) foi apresentado, nesta quinta-feira (3), à equipe da área cultural do Banco do Nordeste do Brasil (BNB). A reunião contou com a participação do presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, e do deputado federal Merlong Solano. A ideia é estudar a possibilidade de o BNB ser um dos parceiros do projeto.
A apresentação foi feita pela arquiteta Indira Cardoso, da Superintendência de Engenharia e Arquitetura do TJ-PI (Sena/TJ-PI), uma das profissionais envolvidas na proposta de retrofit (técnica de revitalização de construções antigas). Pelo projeto, serão realizadas intervenções para garantir a funcionalidade do espaço e a sua integração com a praça Edgar Nogueira. Na primeira etapa, devem passar por reforma e requalificação o auditório e o atual Plenário. O projeto prevê também novos espaços, como salas de concerto, galeria de fotografias, oficinas de ensaios, oficinas de arte e café panorâmico, por exemplo.
O magistrado Luiz de Moura Correia, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI e coordenador do projeto, explicou que a proposta prevê a reforma física da sede histórica do TJ-PI, localizada no Centro Cívico de Teresina, para abrigar, além do acervo histórico e de memória do Poder Judiciário piauiense, exposições e eventos culturais diversos.
“A ideia é somarmos esforços para viabilizarmos este espaço não só para o Judiciário, mas para a sociedade piauiense. Nossa preocupação é de não apenas construir, mas pensar também na manutenção, no funcionamento desse espaço e essa parceria com o Banco do Nordeste certamente seria muito exitosa”, declarou o desembargador Hilo de Almeida, presidente do TJ-PI.
Murilo Albuquerque, gerente da Célula de Gestão da Cultura do BNB, e o arquiteto Anastácio Braga, após conheceram o projeto, deram sugestões sobre possíveis parcerias a serem realizadas entre TJ-PI e BNB.
“Foi uma reunião muito proveitosa. Avançamos nessa possibilidade de implantar um Centro Cultural do Banco no Nordeste na sede histórica do TJ, em uma parceria entre Tribunal, Governo, Prefeitura, numa parceria para revitalizar o Centro expandido de nossa Capital. Como parlamentar federal, tenho a felicidade de intermediar esse diálogo entre TJ e o Banco do Nordeste, que já declarou a sua disposição de implantar um Centro Cultural em Teresina”, disse o deputado federal Merlong Solano.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
|