Projeto do Centro Cultural do TJ-PI é apresentado ao BNB
Publicado por: Vanessa Mendonça
O projeto do Centro Cultural do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) foi apresentado, nesta quinta-feira (3), à equipe da área cultural do Banco do Nordeste do Brasil (BNB). A reunião contou com a participação do presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, e do deputado federal Merlong Solano. A ideia é estudar a possibilidade de o BNB ser um dos parceiros do projeto.

A apresentação foi feita pela arquiteta Indira Cardoso, da Superintendência de Engenharia e Arquitetura do TJ-PI (Sena/TJ-PI), uma das profissionais envolvidas na proposta de retrofit (técnica de revitalização de construções antigas). Pelo projeto, serão realizadas intervenções para garantir a funcionalidade do espaço e a sua integração com a praça Edgar Nogueira. Na primeira etapa, devem passar por reforma e requalificação o auditório e o atual Plenário. O projeto prevê também novos espaços, como salas de concerto, galeria de fotografias, oficinas de ensaios, oficinas de arte e café panorâmico, por exemplo.

O magistrado Luiz de Moura Correia, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI e coordenador do projeto, explicou que a proposta prevê a reforma física da sede histórica do TJ-PI, localizada no Centro Cívico de Teresina, para abrigar, além do acervo histórico e de memória do Poder Judiciário piauiense, exposições e eventos culturais diversos.

“A ideia é somarmos esforços para viabilizarmos este espaço não só para o Judiciário, mas para a sociedade piauiense. Nossa preocupação é de não apenas construir, mas pensar também na manutenção, no funcionamento desse espaço e essa parceria com o Banco do Nordeste certamente seria muito exitosa”, declarou o desembargador Hilo de Almeida, presidente do TJ-PI.

Murilo Albuquerque, gerente da Célula de Gestão da Cultura do BNB, e o arquiteto Anastácio Braga, após conheceram o projeto, deram sugestões sobre possíveis parcerias a serem realizadas entre TJ-PI e BNB.

“Foi uma reunião muito proveitosa. Avançamos nessa possibilidade de implantar um Centro Cultural do Banco no Nordeste na sede histórica do TJ, em uma parceria entre Tribunal, Governo, Prefeitura, numa parceria para revitalizar o Centro expandido de nossa Capital. Como parlamentar federal, tenho a felicidade de intermediar esse diálogo entre TJ e o Banco do Nordeste, que já declarou a sua disposição de implantar um Centro Cultural em Teresina”, disse o deputado federal Merlong Solano.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 29/08/2025 a 05/09/2025 (29/08/2025 a 05/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752021-02.2021.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752021-02.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0752021-02.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, e no mérito, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por CAETANO VIRIATO RODRIGUES para RESCINDIR a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cocal, nos autos do Processo nº 0000469-76.2013.8.18.0046, com fundamento no artigo 966, incisos VII e VIII, e § 1º, do Código de Processo Civil. Em sede de juízo rescisorium, determinar o RETORNO DOS AUTOS à primeira instância para rejulgamento da causa originária, a fim de que seja realizada nova análise do mérito, considerando-se as provas e argumentos agora considerados, especialmente a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários (ID 3517906) e a Escritura de Registro de Imóvel (ID 3517908), e a certidão do Oficial de Justiça, a fim de decidir sobre a reintegração de posse ou a indenização por desapropriação indireta, conforme os pedidos formulados na ação original e reiterados na presente rescisória. CONDENAÇÃO do Município de Cocal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil.
Placar
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| 2 | RECLAMAÇÃO | 0760754-49.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760754-49.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0760754-49.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos, nos moldes do voto da Relatora.
Placar
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