Projeto Expande tem aula inaugural em Bom Jesus
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) promoveu, na última sexta-feira (05), na comarca de Bom Jesus, aula inaugural do projeto socioeducacional Expande. Desenvolvido pela startup TRON Ensino de Robótica Educativa, o Expande visa aguçar a sensibilidade tecnológica em jovens e crianças em situação de vulnerabilidade.

A aula foi ministrada no laboratório do projeto, instalado no Fórum de Bom Jesus. Para o idealizador do Expande, professor Gildário Lima, a primeira turma marca uma importante etapa da iniciativa. “O Expande contempla crianças encaminhadas pelo Conselho Tutelar e que terão aulas de Robótica, Astronomia e Empreendedorismo. Confiamos neste projeto porque sabemos o potencial da tecnologia de transformar vidas”, disse.

Layssa Pimentel, servidora da comarca de Bom de Jesus, ressaltou que as aulas contribuirão para o formação profissional dos alunos. “Eles terão a oportunidade de compreender, tanto na teoria quanto na prática, o papel que a tecnologia desempenha nas mais variadas profissões”, declarou.

O juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI, Leonardo Brasileiro, diz que o Projeto Expande contribui para concretizar direitos e garantias fundamentais dos jovens em situação de vulnerabilidade. “Nesse contexto de tecnologia no qual estamos inseridos, este projeto surge como um instrumento para ajudar os jovens a adquirirem múltiplas habilidades, contribuindo para sua transformação social e de suas comunidades”, explica.


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 Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 09/05/2025 a 16/05/2025 (09/05/2025 a 16/05/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | RECLAMAÇÃO | 0000748-64.2017.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
                                        Processo nº 0000748-64.2017.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
                                                         
                                                        
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
                                                         
                                                        
                                                        
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000748-64.2017.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                        
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, em INDEFERIR e julgar extinta sem resolução do mérito a Reclamação interposta por Alphaville Urbanismo S.A, nos termos do 485, VI, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intimem-se.
                                                         
                                                        
                                                            Placar
                                                             
                                                        
  | 
                                                                                                            ||||||||||||||||||
| 2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0000918-02.2018.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
                                        Processo nº 0000918-02.2018.8.18.0000
                                                        Relator
                                                        Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
                                                     
                                                    
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0000918-02.2018.8.18.0000                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    
                                                    Situação: Retirado de julgamento.
                                                     
                                                                                             | 
                                                                                                            ||||||||||||||||||
| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0705211-37.2019.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
                                        Processo nº 0705211-37.2019.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Vice Presidência do Tribunal de Justiça
                                                         
                                                        
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                        
                                                        
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0705211-37.2019.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                        
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, não havendo no acórdão afronta ao disposto no art. 1.022, I e II, CPC, CONHECER dos embargos, mas pela sua rejeição, mantendo inalterado o acórdão recorrido.
                                                         
                                                        
                                                            Placar
                                                             
                                                        
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                                                                                        ||||||||||||||||||
























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