Projeto Expande tem aula inaugural em Bom Jesus
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) promoveu, na última sexta-feira (05), na comarca de Bom Jesus, aula inaugural do projeto socioeducacional Expande. Desenvolvido pela startup TRON Ensino de Robótica Educativa, o Expande visa aguçar a sensibilidade tecnológica em jovens e crianças em situação de vulnerabilidade.

A aula foi ministrada no laboratório do projeto, instalado no Fórum de Bom Jesus. Para o idealizador do Expande, professor Gildário Lima, a primeira turma marca uma importante etapa da iniciativa. “O Expande contempla crianças encaminhadas pelo Conselho Tutelar e que terão aulas de Robótica, Astronomia e Empreendedorismo. Confiamos neste projeto porque sabemos o potencial da tecnologia de transformar vidas”, disse.

Layssa Pimentel, servidora da comarca de Bom de Jesus, ressaltou que as aulas contribuirão para o formação profissional dos alunos. “Eles terão a oportunidade de compreender, tanto na teoria quanto na prática, o papel que a tecnologia desempenha nas mais variadas profissões”, declarou.

O juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI, Leonardo Brasileiro, diz que o Projeto Expande contribui para concretizar direitos e garantias fundamentais dos jovens em situação de vulnerabilidade. “Nesse contexto de tecnologia no qual estamos inseridos, este projeto surge como um instrumento para ajudar os jovens a adquirirem múltiplas habilidades, contribuindo para sua transformação social e de suas comunidades”, explica.


Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
 Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (15/08/2025 a 22/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000503-52.2013.8.18.0078 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
                                        Processo nº 0000503-52.2013.8.18.0078RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                        
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                        
                                                        
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000503-52.2013.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                        
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo conhecimento da Apelação Cível e, no mérito, dou-lhe provimento para reformar a sentença que extinguiu a Execução Fiscal em razão da prescrição, bem como para determinar seu regular prosseguimento na origem.
 
 Deixo de fixar honorários advocatícios recursais, que não têm existência autônoma ou independente da fixação de honorários na origem, ante a determinação de prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição."
                                                         
                                                        
                                                            Placar
                                                             
                                                        
  | 
                                                                                                            ||||||||||||||||||
| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0003403-21.2010.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
                                        Processo nº 0003403-21.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                        
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                        
                                                        
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0003403-21.2010.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                        
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço da presente Apelação Cível, rejeito as preliminares suscitadas pelo Estado Réu, e nego-lhe provimento, mantendo a sentença apelada em todos os seus termos.
 
Sem honorários recursais."
                                                         
                                                        
                                                            Placar
                                                             
                                                        
  | 
                                                                                                            ||||||||||||||||||
| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0031175-17.2014.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
                                        Processo nº 0031175-17.2014.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                        
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                        
                                                        
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0031175-17.2014.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                        
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço da Apelação Cível e do Recurso Adesivo, ambos devidamente interpostos. Ademais, nego provimento à Apelação interposta pelo Estado do Piauí, bem como homologo o pedido de desistência requerido pela recorrente Adesivo quanto ao recurso de Id. N. 10728894. 
 
Destarte, com base nas mesmas razões de decidir, mantenho incólume a sentença proferida pelo juízo a quo."
                                                         
                                                        
                                                            Placar
                                                             
                                                        
  | 
                                                                                                            ||||||||||||||||||
| 4 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0756636-93.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
                                        Processo nº 0756636-93.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                        
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                        
                                                        
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0756636-93.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                        
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço e julgo improcedente o presente Conflito de Competência, declarando a competência da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, ora suscitsnte, para processar e julgar a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0811289-18.2022.8.18.0140.
Oficie-se ambos os Juízos, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para ciência da presente decisão colegiada.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se."
                                                         
                                                        
                                                            Placar
                                                             
                                                        
  | 
                                                                                                            ||||||||||||||||||
| 5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0004682-68.2016.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
                                        Processo nº 0004682-68.2016.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                        
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                        
                                                        
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0004682-68.2016.8.18.0031                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                        
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO da presente Apelação Cível e NEGO-LHE PROVIMENTO.
Por fim, majoro os honorários sucumbenciais em 2% (dois por cento), a título de honorários recursais, nos termos do art. 85, §11, do CPC, totalizando 17% (dezessete por cento) sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme determina o art. 98, §3º do CPC."
                                                         
                                                        
                                                            Placar
                                                             
                                                        
  | 
                                                                                                            ||||||||||||||||||
| 6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755943-12.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
                                        Processo nº 0755943-12.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                        
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
                                                         
                                                        
                                                        
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0755943-12.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                        
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer, todavia, JULGAR IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, declarando a competência do Juízo de Direito da Central de Inquéritos de Teresina - PI, ora suscitante, para processar e julgar o feito objeto do suscitado conflito de competência. Oficie-se ambos os Juízos, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para ciência da presente decisão colegiada. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, na forma do voto do Relator.
                                                         
                                                        
                                                            Placar
                                                             
                                                        
  | 
                                                                                        ||||||||||||||||||
























                                                            carregando...
                                                        