Projeto Flores Incultas é incluído no Banco de Boas Práticas do CNJ
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluiu o Projeto Flores Incultas, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), no seu Banco de Boas Práticas. O projeto faz parte da Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, que engloba uma série de ações de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, durante o mês de agosto. A campanha é operacionalizada pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID) do TJ-PI.

Juiz de direito Lirton Nogueira
O Portal CNJ de Boas Práticas é um ambiente virtual para o registro e divulgação de práticas de sucesso, possíveis de replicação, que podem servir de modelo para a gestão dos diversos órgãos do Poder Judiciário, além de premiação, como reconhecimento de práticas inovadoras.
Este projeto do TJ-PI teve inspiração no poema “A Mulher”, publicado no livro “Flores Incultas”, da autora piauiense Luiza Amélia de Queiroz, que questiona o lugar da mulher na sociedade. O projeto consiste no percurso do TJ-PI por instituições de ensino público do ensino fundamental, fomentando a educação para o enfrentamento contra a violência doméstica e trazendo ações de boas práticas da gestão judiciária e o alinhamento com políticas públicas de combate à violência doméstica.
Através da articulação do TJ-PI com a comunidade local e instituições como a OAB-PI, o Flores Incultas busca sensibilizar a sociedade piauiense para a importância da realização de denúncias de violência doméstica e promover o senso crítico de jovens, através da realização de palestras, oficinas e saraus em ambiente escolar, com participação de professores de língua portuguesa, assistentes sociais, magistradas e magistrados e, ainda, divulgar canais de denúncia.
Lanny Cléo, secretária judiciária do TJ-PI e uma das desenvolvedoras do Flores Incultas, destaca que o objetivo da iniciativa é apontar os desafios seculares do posicionamento feminino na sociedade. “O mais surpreendente foi a receptividade das escolas ao encher seus pátios e quadras não só de alunos, mas também de pais, mães e professores. Nos deparamos com a realidade da carência da informação, com a vivência de muitas famílias com esse tipo de violência que, muitas vezes, buscam no ambiente escolar apoio, acolhida e proteção”, declara.
Ela aponta que, ao longo de agosto de 2022, foram mais de mil ouvintes contemplados pelo projeto. “Nós, que participamos da estrutura do Judiciário piauiense, saímos mais conscientes da importância do trabalho que desenvolvemos. Ficamos ainda mais realizados com sua inclusão no Banco de Boas Práticas do CNJ, oportunizando que mais tribunais repliquem a experiência”, finaliza.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
|