Projeto Flores Incultas é incluído no Banco de Boas Práticas do CNJ
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluiu o Projeto Flores Incultas, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), no seu Banco de Boas Práticas. O projeto faz parte da Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, que engloba uma série de ações de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, durante o mês de agosto. A campanha é operacionalizada pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID) do TJ-PI.

Juiz de direito Lirton Nogueira
O Portal CNJ de Boas Práticas é um ambiente virtual para o registro e divulgação de práticas de sucesso, possíveis de replicação, que podem servir de modelo para a gestão dos diversos órgãos do Poder Judiciário, além de premiação, como reconhecimento de práticas inovadoras.
Este projeto do TJ-PI teve inspiração no poema “A Mulher”, publicado no livro “Flores Incultas”, da autora piauiense Luiza Amélia de Queiroz, que questiona o lugar da mulher na sociedade. O projeto consiste no percurso do TJ-PI por instituições de ensino público do ensino fundamental, fomentando a educação para o enfrentamento contra a violência doméstica e trazendo ações de boas práticas da gestão judiciária e o alinhamento com políticas públicas de combate à violência doméstica.
Através da articulação do TJ-PI com a comunidade local e instituições como a OAB-PI, o Flores Incultas busca sensibilizar a sociedade piauiense para a importância da realização de denúncias de violência doméstica e promover o senso crítico de jovens, através da realização de palestras, oficinas e saraus em ambiente escolar, com participação de professores de língua portuguesa, assistentes sociais, magistradas e magistrados e, ainda, divulgar canais de denúncia.
Lanny Cléo, secretária judiciária do TJ-PI e uma das desenvolvedoras do Flores Incultas, destaca que o objetivo da iniciativa é apontar os desafios seculares do posicionamento feminino na sociedade. “O mais surpreendente foi a receptividade das escolas ao encher seus pátios e quadras não só de alunos, mas também de pais, mães e professores. Nos deparamos com a realidade da carência da informação, com a vivência de muitas famílias com esse tipo de violência que, muitas vezes, buscam no ambiente escolar apoio, acolhida e proteção”, declara.
Ela aponta que, ao longo de agosto de 2022, foram mais de mil ouvintes contemplados pelo projeto. “Nós, que participamos da estrutura do Judiciário piauiense, saímos mais conscientes da importância do trabalho que desenvolvemos. Ficamos ainda mais realizados com sua inclusão no Banco de Boas Práticas do CNJ, oportunizando que mais tribunais repliquem a experiência”, finaliza.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 06/06/2025 a 13/06/2025 (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800171-02.2019.8.18.0059 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800171-02.2019.8.18.0059RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800171-02.2019.8.18.0059
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença monocrática para julgar improcedente o pedido inicial. Honorários sucumbenciais em favor do Estado do Piauí no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa, ao tempo que suspendo sua cobrança pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou até ser comprovada a possibilidade do Autor em arcar com a condenação aplicada, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Placar
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2 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0800018-77.2024.8.18.0031 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800018-77.2024.8.18.0031RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800018-77.2024.8.18.0031
Proclamação do resultado
à unanimidade, conhecer da Remessa Necessária para negar-lhe provimento, mantendo, assim, na íntegra a sentença de 1º grau. Sem custas e honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ c/c art 25 da Lei 12.016/2009.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800622-61.2018.8.18.0059 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800622-61.2018.8.18.0059RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800622-61.2018.8.18.0059
Proclamação do resultado
à unanimidade, votam no sentido de NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo Município de Cajueiro da Praia, mantendo-se integralmente a sentença prolatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Luís Correia, por seus próprios fundamentos. Considerando o improvimento da apelação, majorar os honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11 do CPC e jurisprudência do STJ.
Placar
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4 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0768242-55.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768242-55.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0768242-55.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, ficando evidenciado que o Impetrante não juntou aos autos prova que demonstrasse a existência de direito líquido e certo, denegar a ordem nos termos do artigo 6º, §5º, da Lei 12.016/2009, c/c com o artigo 485, VI, do CPC. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Placar
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5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766829-07.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766829-07.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0766829-07.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática atacada em todos os seus termos. Agravo Interno prejudicado ante o julgamento de mérito do recurso.
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800648-30.2024.8.18.0033 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800648-30.2024.8.18.0033RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800648-30.2024.8.18.0033
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos. Majorar a condenação dos honorários advocatícios, em sede recursal, no percentual de 5% (cinco por cento), cumulativamente com aquele arbitrado na sentença (10%), perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §1 e §11, do Código de Processo Civil.
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800289-15.2023.8.18.0066 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800289-15.2023.8.18.0066RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800289-15.2023.8.18.0066
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação interposta para NERGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos.
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804587-56.2022.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804587-56.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0804587-56.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803790-17.2021.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0803790-17.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0803790-17.2021.8.18.0140
Situação: Adiado.
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0026695-64.2012.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0026695-64.2012.8.18.0140
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0026695-64.2012.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801583-27.2021.8.18.0049 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0801583-27.2021.8.18.0049
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0801583-27.2021.8.18.0049
Situação: Adiado.
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