Projeto Flores Incultas é incluído no Banco de Boas Práticas do CNJ
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluiu o Projeto Flores Incultas, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), no seu Banco de Boas Práticas. O projeto faz parte da Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, que engloba uma série de ações de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, durante o mês de agosto. A campanha é operacionalizada pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID) do TJ-PI.

Juiz de direito Lirton Nogueira
O Portal CNJ de Boas Práticas é um ambiente virtual para o registro e divulgação de práticas de sucesso, possíveis de replicação, que podem servir de modelo para a gestão dos diversos órgãos do Poder Judiciário, além de premiação, como reconhecimento de práticas inovadoras.
Este projeto do TJ-PI teve inspiração no poema “A Mulher”, publicado no livro “Flores Incultas”, da autora piauiense Luiza Amélia de Queiroz, que questiona o lugar da mulher na sociedade. O projeto consiste no percurso do TJ-PI por instituições de ensino público do ensino fundamental, fomentando a educação para o enfrentamento contra a violência doméstica e trazendo ações de boas práticas da gestão judiciária e o alinhamento com políticas públicas de combate à violência doméstica.
Através da articulação do TJ-PI com a comunidade local e instituições como a OAB-PI, o Flores Incultas busca sensibilizar a sociedade piauiense para a importância da realização de denúncias de violência doméstica e promover o senso crítico de jovens, através da realização de palestras, oficinas e saraus em ambiente escolar, com participação de professores de língua portuguesa, assistentes sociais, magistradas e magistrados e, ainda, divulgar canais de denúncia.
Lanny Cléo, secretária judiciária do TJ-PI e uma das desenvolvedoras do Flores Incultas, destaca que o objetivo da iniciativa é apontar os desafios seculares do posicionamento feminino na sociedade. “O mais surpreendente foi a receptividade das escolas ao encher seus pátios e quadras não só de alunos, mas também de pais, mães e professores. Nos deparamos com a realidade da carência da informação, com a vivência de muitas famílias com esse tipo de violência que, muitas vezes, buscam no ambiente escolar apoio, acolhida e proteção”, declara.
Ela aponta que, ao longo de agosto de 2022, foram mais de mil ouvintes contemplados pelo projeto. “Nós, que participamos da estrutura do Judiciário piauiense, saímos mais conscientes da importância do trabalho que desenvolvemos. Ficamos ainda mais realizados com sua inclusão no Banco de Boas Práticas do CNJ, oportunizando que mais tribunais repliquem a experiência”, finaliza.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (08/08/2025 a 18/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0002908-37.2015.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002908-37.2015.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0002908-37.2015.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço e acolho os Embargos de Declaração para, tão somente, suprir a omissão quanto à prescrição da pretensão do Embargado, mantendo, contudo, a conclusão pelo desprovimento ao recurso originário de Apelação Cível movida pelo Estado do Piauí."
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0811542-79.2017.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811542-79.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0811542-79.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço de ambos os presentes embargos de declaração, rejeito os aclaratórios da parte autora/apelante e acolho parcialmente os embargos do ente público, apenas para rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Estado do Piauí, suprindo omissão no acórdão embargado.
Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0764303-04.2023.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764303-04.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0764303-04.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço e rejeito dos presentes Embargos Declaratórios.
Por fim, considerando que os Embargos de Declaração não inauguram o grau de jurisdição, mas tem apenas finalidade integrativa ou modificativa de uma decisão anterior, não há falar em fixação de honorários recursais por ocasião de sua oposição."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808846-26.2024.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0808846-26.2024.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0808846-26.2024.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804005-24.2024.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804005-24.2024.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0804005-24.2024.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800815-20.2021.8.18.0076 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800815-20.2021.8.18.0076RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800815-20.2021.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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7 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0819915-26.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0819915-26.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0819915-26.2022.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800138-57.2019.8.18.0044 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800138-57.2019.8.18.0044RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800138-57.2019.8.18.0044
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço dos Embargos de Declaração, e os acolho, para restringir a condenação do município Embargante aos reflexos financeiros decorrentes do período em que deveria a parte Autora estar enquadrada no nível VII da carreira, conforme reconhecido em sentença.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorá-los na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (Enunciado n. 16 da ENFAM), consoante jurisprudência do STJ."
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800323-90.2019.8.18.0078 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800323-90.2019.8.18.0078RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800323-90.2019.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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