Projeto Flores Incultas é incluído no Banco de Boas Práticas do CNJ
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluiu o Projeto Flores Incultas, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), no seu Banco de Boas Práticas. O projeto faz parte da Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, que engloba uma série de ações de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, durante o mês de agosto. A campanha é operacionalizada pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID) do TJ-PI.

Juiz de direito Lirton Nogueira
O Portal CNJ de Boas Práticas é um ambiente virtual para o registro e divulgação de práticas de sucesso, possíveis de replicação, que podem servir de modelo para a gestão dos diversos órgãos do Poder Judiciário, além de premiação, como reconhecimento de práticas inovadoras.
Este projeto do TJ-PI teve inspiração no poema “A Mulher”, publicado no livro “Flores Incultas”, da autora piauiense Luiza Amélia de Queiroz, que questiona o lugar da mulher na sociedade. O projeto consiste no percurso do TJ-PI por instituições de ensino público do ensino fundamental, fomentando a educação para o enfrentamento contra a violência doméstica e trazendo ações de boas práticas da gestão judiciária e o alinhamento com políticas públicas de combate à violência doméstica.
Através da articulação do TJ-PI com a comunidade local e instituições como a OAB-PI, o Flores Incultas busca sensibilizar a sociedade piauiense para a importância da realização de denúncias de violência doméstica e promover o senso crítico de jovens, através da realização de palestras, oficinas e saraus em ambiente escolar, com participação de professores de língua portuguesa, assistentes sociais, magistradas e magistrados e, ainda, divulgar canais de denúncia.
Lanny Cléo, secretária judiciária do TJ-PI e uma das desenvolvedoras do Flores Incultas, destaca que o objetivo da iniciativa é apontar os desafios seculares do posicionamento feminino na sociedade. “O mais surpreendente foi a receptividade das escolas ao encher seus pátios e quadras não só de alunos, mas também de pais, mães e professores. Nos deparamos com a realidade da carência da informação, com a vivência de muitas famílias com esse tipo de violência que, muitas vezes, buscam no ambiente escolar apoio, acolhida e proteção”, declara.
Ela aponta que, ao longo de agosto de 2022, foram mais de mil ouvintes contemplados pelo projeto. “Nós, que participamos da estrutura do Judiciário piauiense, saímos mais conscientes da importância do trabalho que desenvolvemos. Ficamos ainda mais realizados com sua inclusão no Banco de Boas Práticas do CNJ, oportunizando que mais tribunais repliquem a experiência”, finaliza.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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