Projeto ‘Juizadoteca Maria Leitora’ passa para nova fase do Prêmio Innovare
Publicado por: Eliane Alves
Nesta quarta-feira (28), o consultor do Prêmio Innovare , Rafael Medeiros Cavalcanti de Albuquerque, realizou uma visita técnica ao projeto ‘Juizadoteca Maria Leitora’, no Fórum de Teresina. Este projeto do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), incentiva, através da leitura, a transformação na vida de mulheres que passam por situações de violência. Esta é a segunda etapa do certame. A premiação tem como objetivo disseminar práticas transformadoras no interior da Justiça no Brasil.
Entre as sete categorias da premiação (CNJ, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal, Advocacia e Justiça e Cidadania), o projeto da assistente social Daliane Fontenele, do Núcleo Multidisciplinar Lei Maria da Penha do TJ-PI, concorre na categoria Tribunal.
A leitura possibilita um mundo de imaginação, transforma, traz novas informações, desenvolve o raciocínio e é muito importante para a cognição humana. O projeto ‘Juizadoteca Maria Leitora’ foi elaborado e implementado em setembro de 2022 pelo 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina. Os idealizadores do projeto são a assistente social Daliane Fontenele de Souza e o ex-estagiário de Psicologia Samuel de Araújo Fonseca, atualmente, apenas a assistente social é responsável pelo projeto, que conta com o auxílio da estagiária Melissa Rodrigues, da psicóloga do núcleo Renata Castelo Branco e do analista judicial dos Juizados Francisco Rodrigues Martins.
A Juizadoteca consiste em uma minibiblioteca localizada no 1° Juizado, que é abastecida com doações dos (as) magistrados (as), servidores (as), estagiários (as) e de quem mais tiver interesse em doar livros voltados para adultos (clássicos da literatura nacional e piauiense, romance, suspense, aventura, contos, crônicas, poesias, cordéis, autoajuda, gênero, feminismo, Lei Maria da Penha).
A prática de leitura ajuda a contribuir na orientação, prevenção, reflexão e até mesmo no empoderamento, entretenimento e lazer dessas mulheres que tenham processos tramitando no 1° e no 2° Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina.
“Tivemos a grata surpresa da visita do Dr. Rafael Medeiros, que é consultor do Prêmio Innovare, parar tratar sobre o projeto ‘Juizadoteca Maria Leitora’ idealizado pela assistente social Daliane Fontenele e pelo ex-estagiário de psicologia Samuel Fonseca. Nós acolhemos a ideia e realmente se trata de um projeto que pode ser estendido para outros lugares. É um projeto dinâmico, que trabalha a leitura que deve ser essencial e é essencial as pessoas que gostam e militam nessa área delicadíssima de violência doméstica onde o tratamento é especial, principalmente, as vítimas que nos procuram e nós observamos que vem aumentando o número de doações de livros para essa causa”, afirma o juiz titular do 1° Juizado de Violência Doméstica, João de Castro Silva.
Prêmio Innovare
Essa premiação é realizada pelo Instituto Innovare, tem como parceiros o CNJ e outras instituições. Entre as qualificações para obtenção deste prêmio estão o alcance social, a criatividade e a satisfação dos jurisdicionados em relação aos projetos implementados pela Justiça. Cada prática inscrita recebe a visita de consultores especializados e posteriormente julgadas por personalidades do mundo jurídico e acadêmico nacional que integram a Comissão Julgadora. Presente na sociedade há 20 anos esse prêmio viabiliza e incentiva que mais projetos práticos da Justiça sejam valorizados em prol do bem comum.
O Innovare busca identificar ações concretas que signifiquem mudanças relevantes em antigas e consolidadas rotinas e que possam servir de exemplos a serem implantados em outros locais.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000120-26.2016.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000120-26.2016.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000120-26.2016.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) em primeiro grau, em acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado nesta instância recursal." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 21311020).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000489-78.2014.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000489-78.2014.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000489-78.2014.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC."
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755579-74.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755579-74.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0755579-74.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI, em consonância com o parecer do Ministério Público."
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0852222-33.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0852222-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0852222-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão identificada no acórdão ID 17184191, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao embargado."
Placar
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