Projeto ‘Juizadoteca Maria Leitora’ passa para nova fase do Prêmio Innovare
Publicado por: Eliane Alves
Nesta quarta-feira (28), o consultor do Prêmio Innovare , Rafael Medeiros Cavalcanti de Albuquerque, realizou uma visita técnica ao projeto ‘Juizadoteca Maria Leitora’, no Fórum de Teresina. Este projeto do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), incentiva, através da leitura, a transformação na vida de mulheres que passam por situações de violência. Esta é a segunda etapa do certame. A premiação tem como objetivo disseminar práticas transformadoras no interior da Justiça no Brasil.
Entre as sete categorias da premiação (CNJ, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal, Advocacia e Justiça e Cidadania), o projeto da assistente social Daliane Fontenele, do Núcleo Multidisciplinar Lei Maria da Penha do TJ-PI, concorre na categoria Tribunal.
A leitura possibilita um mundo de imaginação, transforma, traz novas informações, desenvolve o raciocínio e é muito importante para a cognição humana. O projeto ‘Juizadoteca Maria Leitora’ foi elaborado e implementado em setembro de 2022 pelo 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina. Os idealizadores do projeto são a assistente social Daliane Fontenele de Souza e o ex-estagiário de Psicologia Samuel de Araújo Fonseca, atualmente, apenas a assistente social é responsável pelo projeto, que conta com o auxílio da estagiária Melissa Rodrigues, da psicóloga do núcleo Renata Castelo Branco e do analista judicial dos Juizados Francisco Rodrigues Martins.
A Juizadoteca consiste em uma minibiblioteca localizada no 1° Juizado, que é abastecida com doações dos (as) magistrados (as), servidores (as), estagiários (as) e de quem mais tiver interesse em doar livros voltados para adultos (clássicos da literatura nacional e piauiense, romance, suspense, aventura, contos, crônicas, poesias, cordéis, autoajuda, gênero, feminismo, Lei Maria da Penha).
A prática de leitura ajuda a contribuir na orientação, prevenção, reflexão e até mesmo no empoderamento, entretenimento e lazer dessas mulheres que tenham processos tramitando no 1° e no 2° Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina.
“Tivemos a grata surpresa da visita do Dr. Rafael Medeiros, que é consultor do Prêmio Innovare, parar tratar sobre o projeto ‘Juizadoteca Maria Leitora’ idealizado pela assistente social Daliane Fontenele e pelo ex-estagiário de psicologia Samuel Fonseca. Nós acolhemos a ideia e realmente se trata de um projeto que pode ser estendido para outros lugares. É um projeto dinâmico, que trabalha a leitura que deve ser essencial e é essencial as pessoas que gostam e militam nessa área delicadíssima de violência doméstica onde o tratamento é especial, principalmente, as vítimas que nos procuram e nós observamos que vem aumentando o número de doações de livros para essa causa”, afirma o juiz titular do 1° Juizado de Violência Doméstica, João de Castro Silva.
Prêmio Innovare
Essa premiação é realizada pelo Instituto Innovare, tem como parceiros o CNJ e outras instituições. Entre as qualificações para obtenção deste prêmio estão o alcance social, a criatividade e a satisfação dos jurisdicionados em relação aos projetos implementados pela Justiça. Cada prática inscrita recebe a visita de consultores especializados e posteriormente julgadas por personalidades do mundo jurídico e acadêmico nacional que integram a Comissão Julgadora. Presente na sociedade há 20 anos esse prêmio viabiliza e incentiva que mais projetos práticos da Justiça sejam valorizados em prol do bem comum.
O Innovare busca identificar ações concretas que signifiquem mudanças relevantes em antigas e consolidadas rotinas e que possam servir de exemplos a serem implantados em outros locais.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 15/08/2025 a 22/08/2025 (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0755757-62.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755757-62.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0755757-62.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da presente Ação Rescisória para, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, mantendo-se, em todos os seus termos, a r. sentença rescindenda, proferida nos autos do Processo nº 0002302-02.2017.8.18.0140. Condenação da parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Considerando o julgamento unânime da ação, transitada em julgado esta decisão, reverta-se em favor dos réus o valor do depósito prévio efetuado pela autora, conforme dispõe o art. 974, parágrafo único, do CPC.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0712297-59.2019.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0712297-59.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0712297-59.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes embargos, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, a fim de que se mantenha incólume a decisão, em todos os seus termos.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR os embargos de declaração opostos por OLÍVIA MARIA DO NASCIMENTO, por ausência dos requisitos do art. 1.022 do CPC, e, de ofício, com fundamento no art. 966, §5º, do CPC, reconheceram a nulidade absoluta da sentença objeto da ação rescisória, em razão da ausência de nomeação de curador especial à parte ré citada por edital, declarando-a insubsistente, com retorno dos autos à origem para a regularização da representação processual.
Placar
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4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0705257-26.2019.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0705257-26.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0705257-26.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se íntegra a decisão guerreada.
Placar
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