Projeto ‘Juizadoteca Maria Leitora’ passa para nova fase do Prêmio Innovare
Publicado por: Eliane Alves
Nesta quarta-feira (28), o consultor do Prêmio Innovare , Rafael Medeiros Cavalcanti de Albuquerque, realizou uma visita técnica ao projeto ‘Juizadoteca Maria Leitora’, no Fórum de Teresina. Este projeto do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), incentiva, através da leitura, a transformação na vida de mulheres que passam por situações de violência. Esta é a segunda etapa do certame. A premiação tem como objetivo disseminar práticas transformadoras no interior da Justiça no Brasil.
Entre as sete categorias da premiação (CNJ, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal, Advocacia e Justiça e Cidadania), o projeto da assistente social Daliane Fontenele, do Núcleo Multidisciplinar Lei Maria da Penha do TJ-PI, concorre na categoria Tribunal.
A leitura possibilita um mundo de imaginação, transforma, traz novas informações, desenvolve o raciocínio e é muito importante para a cognição humana. O projeto ‘Juizadoteca Maria Leitora’ foi elaborado e implementado em setembro de 2022 pelo 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina. Os idealizadores do projeto são a assistente social Daliane Fontenele de Souza e o ex-estagiário de Psicologia Samuel de Araújo Fonseca, atualmente, apenas a assistente social é responsável pelo projeto, que conta com o auxílio da estagiária Melissa Rodrigues, da psicóloga do núcleo Renata Castelo Branco e do analista judicial dos Juizados Francisco Rodrigues Martins.
A Juizadoteca consiste em uma minibiblioteca localizada no 1° Juizado, que é abastecida com doações dos (as) magistrados (as), servidores (as), estagiários (as) e de quem mais tiver interesse em doar livros voltados para adultos (clássicos da literatura nacional e piauiense, romance, suspense, aventura, contos, crônicas, poesias, cordéis, autoajuda, gênero, feminismo, Lei Maria da Penha).
A prática de leitura ajuda a contribuir na orientação, prevenção, reflexão e até mesmo no empoderamento, entretenimento e lazer dessas mulheres que tenham processos tramitando no 1° e no 2° Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina.
“Tivemos a grata surpresa da visita do Dr. Rafael Medeiros, que é consultor do Prêmio Innovare, parar tratar sobre o projeto ‘Juizadoteca Maria Leitora’ idealizado pela assistente social Daliane Fontenele e pelo ex-estagiário de psicologia Samuel Fonseca. Nós acolhemos a ideia e realmente se trata de um projeto que pode ser estendido para outros lugares. É um projeto dinâmico, que trabalha a leitura que deve ser essencial e é essencial as pessoas que gostam e militam nessa área delicadíssima de violência doméstica onde o tratamento é especial, principalmente, as vítimas que nos procuram e nós observamos que vem aumentando o número de doações de livros para essa causa”, afirma o juiz titular do 1° Juizado de Violência Doméstica, João de Castro Silva.
Prêmio Innovare
Essa premiação é realizada pelo Instituto Innovare, tem como parceiros o CNJ e outras instituições. Entre as qualificações para obtenção deste prêmio estão o alcance social, a criatividade e a satisfação dos jurisdicionados em relação aos projetos implementados pela Justiça. Cada prática inscrita recebe a visita de consultores especializados e posteriormente julgadas por personalidades do mundo jurídico e acadêmico nacional que integram a Comissão Julgadora. Presente na sociedade há 20 anos esse prêmio viabiliza e incentiva que mais projetos práticos da Justiça sejam valorizados em prol do bem comum.
O Innovare busca identificar ações concretas que signifiquem mudanças relevantes em antigas e consolidadas rotinas e que possam servir de exemplos a serem implantados em outros locais.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800889-14.2020.8.18.0075 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800889-14.2020.8.18.0075RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0800889-14.2020.8.18.0075
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Custas e honorários sucumbenciais, majorados para importe de 15% sobre o valor da causa, pelo requerente, respeitada a condição de exigibilidade contida no art. 99, § 3º, do CPC."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0819686-66.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0819686-66.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0819686-66.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: " CONHEÇO da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, na íntegra, a sentença prolatada pelo juízo de origem, e o faço em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Pelo princípio da causalidade, deve a parte requerida responder pelas custas, despesas processuais e pelos honorários advocatícios, que majoro para o percentual de 15% do valor da causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC/15, em benefício do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí (Conta Corrente n° 9873-6, Agência 3791-5, Banco do Brasil), conforme o disposto no Art. 98, VI, da Lei Complementar n° 59, de 30 de novembro de 2005 e fundamentação supra."
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0832342-55.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0832342-55.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0832342-55.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se inalterado o acórdão em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos."
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751530-53.2025.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751530-53.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO do Agravo de Instrumento, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida e determinar a tramitação do processo originário sob segredo de justiça."
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800319-45.2021.8.18.0058 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800319-45.2021.8.18.0058RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0800319-45.2021.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se integralmente a sentença recorrida.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior."
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000240-58.2005.8.18.0059 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000240-58.2005.8.18.0059RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0000240-58.2005.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Nesta instância recursal, majoro os honorários advocatícios para o percentual de 15% ( quinze por cento) sobre o valor da condenação."
Placar
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7 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0764921-12.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764921-12.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0764921-12.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO do CONFLITO DE COMPETÊNCIA , pois, preenchidos os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE fixando-se a competência do JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior."
Placar
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