Projeto ‘Juizadoteca Maria Leitora’ passa para nova fase do Prêmio Innovare
Publicado por: Eliane Alves
Nesta quarta-feira (28), o consultor do Prêmio Innovare , Rafael Medeiros Cavalcanti de Albuquerque, realizou uma visita técnica ao projeto ‘Juizadoteca Maria Leitora’, no Fórum de Teresina. Este projeto do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), incentiva, através da leitura, a transformação na vida de mulheres que passam por situações de violência. Esta é a segunda etapa do certame. A premiação tem como objetivo disseminar práticas transformadoras no interior da Justiça no Brasil.
Entre as sete categorias da premiação (CNJ, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal, Advocacia e Justiça e Cidadania), o projeto da assistente social Daliane Fontenele, do Núcleo Multidisciplinar Lei Maria da Penha do TJ-PI, concorre na categoria Tribunal.
A leitura possibilita um mundo de imaginação, transforma, traz novas informações, desenvolve o raciocínio e é muito importante para a cognição humana. O projeto ‘Juizadoteca Maria Leitora’ foi elaborado e implementado em setembro de 2022 pelo 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina. Os idealizadores do projeto são a assistente social Daliane Fontenele de Souza e o ex-estagiário de Psicologia Samuel de Araújo Fonseca, atualmente, apenas a assistente social é responsável pelo projeto, que conta com o auxílio da estagiária Melissa Rodrigues, da psicóloga do núcleo Renata Castelo Branco e do analista judicial dos Juizados Francisco Rodrigues Martins.
A Juizadoteca consiste em uma minibiblioteca localizada no 1° Juizado, que é abastecida com doações dos (as) magistrados (as), servidores (as), estagiários (as) e de quem mais tiver interesse em doar livros voltados para adultos (clássicos da literatura nacional e piauiense, romance, suspense, aventura, contos, crônicas, poesias, cordéis, autoajuda, gênero, feminismo, Lei Maria da Penha).
A prática de leitura ajuda a contribuir na orientação, prevenção, reflexão e até mesmo no empoderamento, entretenimento e lazer dessas mulheres que tenham processos tramitando no 1° e no 2° Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina.
“Tivemos a grata surpresa da visita do Dr. Rafael Medeiros, que é consultor do Prêmio Innovare, parar tratar sobre o projeto ‘Juizadoteca Maria Leitora’ idealizado pela assistente social Daliane Fontenele e pelo ex-estagiário de psicologia Samuel Fonseca. Nós acolhemos a ideia e realmente se trata de um projeto que pode ser estendido para outros lugares. É um projeto dinâmico, que trabalha a leitura que deve ser essencial e é essencial as pessoas que gostam e militam nessa área delicadíssima de violência doméstica onde o tratamento é especial, principalmente, as vítimas que nos procuram e nós observamos que vem aumentando o número de doações de livros para essa causa”, afirma o juiz titular do 1° Juizado de Violência Doméstica, João de Castro Silva.
Prêmio Innovare
Essa premiação é realizada pelo Instituto Innovare, tem como parceiros o CNJ e outras instituições. Entre as qualificações para obtenção deste prêmio estão o alcance social, a criatividade e a satisfação dos jurisdicionados em relação aos projetos implementados pela Justiça. Cada prática inscrita recebe a visita de consultores especializados e posteriormente julgadas por personalidades do mundo jurídico e acadêmico nacional que integram a Comissão Julgadora. Presente na sociedade há 20 anos esse prêmio viabiliza e incentiva que mais projetos práticos da Justiça sejam valorizados em prol do bem comum.
O Innovare busca identificar ações concretas que signifiquem mudanças relevantes em antigas e consolidadas rotinas e que possam servir de exemplos a serem implantados em outros locais.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0759985-41.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0759985-41.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos divergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0759985-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em RECONHECER do Conflito Negativo de Competência, declarando competente o Desembargador José Vidal de Freitas Filho para lavrar o acórdão do feito em questão.
Placar
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2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0764307-41.2023.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0764307-41.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0764307-41.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0753860-57.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0753860-57.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0753860-57.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em CONHECER do Conflito de Competência, e julga-lo procedente, para declarar competente o Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, relator do Agravo de Instrumento nº 0752346-40.2022.8.18.0000, para processar e julgar a Apelação Cível nº 0800066-17.2022.8.18.0060. Vencidos os desembargadores Vidal de Freitas, Pedro Macedo, Manoel Dourado e Costa Neto, que votaram pela extinção do presente conflito, sem resolução do mérito (art. 485, inciso IV, do CPC), procedendo-se apenas, se for o caso, à (re)distribuição da Apelação Cível nº 0800066-17.2022.8.18.0060 ao Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (suscitado).
Placar
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4 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0715745-40.2019.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0715745-40.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0715745-40.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em DENEGAR a segurança postulada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, pela ausência de manifesta ilegalidade ou teratologia no ato judicial impugnado, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/2009.
Placar
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