Projeto “Leis Sistêmicas a Serviço da (Re)conciliação”: Constelações Familiares agendadas para maio estão suspensas
Publicado por: Victor Bruno
Estão suspensas as práticas de Constelação Familiar organizadas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) para o mês de maio. A ação, que percorre mensalmente comarcas de todo o Piauí, seria realizada desta vez em Piripiri. A decisão se deve atuais às medidas de isolamento social e à opção pelo teletrabalho no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) como forma de combate ao espalhamento da doença do novo coronavírus, a Covid-19.
A prática Leis Sistêmicas a Serviço da (Re)conciliação tem como objetivo proporcionar aos jurisdicionados uma alternativa mais célere e eficaz de resolução de suas demandas. A prática integrativa vem sendo aplicada, no âmbito do Judiciário piauiense e em demais estados brasileiros, como uma terapia eficaz no tratamento de pendências existentes nos sistemas, compondo mais um método de mediação e conciliação na resolução de conflitos.
De acordo com o juiz Virgílio Madeira Campos, coordenador do Cejusc Teresina, “o Projeto Leis Sistêmicas a Serviço da (Re)conciliação tem se mostrado uma excelente ferramenta no estabelecimento de uma cultura da paz e de prevenção da judicialização de processos”. Para o magistrado, “a experiência de conforto e autoconhecimento proporcionada pela Constelação Familiar é inegável. As pessoas saem transformadas e, principalmente, mais pacificadas”.
Lançada em 2018, essa prática ocorria mensalmente no Auditório Pleno do TJ-PI; porém, em 2020, ela passou a ser itinerante, levando as Constelações Familiares para locais mais diversificados, especialmente no interior do estado, como ocorreu em março deste ano em Floriano.
Este é o segundo mês em que as Constelações Familiares são suspensas: em abril, a atividade seria realizada em Teresina. Contudo, o calendário até novembro se encontra confirmado, e as cidades de Piripiri, Parnaíba e Oeiras devem ser visitadas. Ainda não há uma nova data anunciada para a reposição da atividade deste mês.
Confira o calendário das Constelações Familiares em 2020 aqui.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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