Projeto “Leis Sistêmicas a Serviço da (Re)conciliação”: Constelações Familiares agendadas para maio estão suspensas
Publicado por: Victor Bruno
Estão suspensas as práticas de Constelação Familiar organizadas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) para o mês de maio. A ação, que percorre mensalmente comarcas de todo o Piauí, seria realizada desta vez em Piripiri. A decisão se deve atuais às medidas de isolamento social e à opção pelo teletrabalho no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) como forma de combate ao espalhamento da doença do novo coronavírus, a Covid-19.
A prática Leis Sistêmicas a Serviço da (Re)conciliação tem como objetivo proporcionar aos jurisdicionados uma alternativa mais célere e eficaz de resolução de suas demandas. A prática integrativa vem sendo aplicada, no âmbito do Judiciário piauiense e em demais estados brasileiros, como uma terapia eficaz no tratamento de pendências existentes nos sistemas, compondo mais um método de mediação e conciliação na resolução de conflitos.
De acordo com o juiz Virgílio Madeira Campos, coordenador do Cejusc Teresina, “o Projeto Leis Sistêmicas a Serviço da (Re)conciliação tem se mostrado uma excelente ferramenta no estabelecimento de uma cultura da paz e de prevenção da judicialização de processos”. Para o magistrado, “a experiência de conforto e autoconhecimento proporcionada pela Constelação Familiar é inegável. As pessoas saem transformadas e, principalmente, mais pacificadas”.
Lançada em 2018, essa prática ocorria mensalmente no Auditório Pleno do TJ-PI; porém, em 2020, ela passou a ser itinerante, levando as Constelações Familiares para locais mais diversificados, especialmente no interior do estado, como ocorreu em março deste ano em Floriano.
Este é o segundo mês em que as Constelações Familiares são suspensas: em abril, a atividade seria realizada em Teresina. Contudo, o calendário até novembro se encontra confirmado, e as cidades de Piripiri, Parnaíba e Oeiras devem ser visitadas. Ainda não há uma nova data anunciada para a reposição da atividade deste mês.
Confira o calendário das Constelações Familiares em 2020 aqui.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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