Projeto Leis Sistêmicas a Serviço da (Re)conciliação: Edição especial da Constelação Familiar acontece nesta quarta (16) em Picos
Publicado por: Victor Bruno
O projeto Leis Sistêmicas a Serviço da (Re)conciliação promoverá uma edição especial da Constelação Familiar na cidade de Picos, localizada a 320 km de Teresina. A atividade é uma realização do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) junto do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), com o apoio da Escola Judiciária do Estado do Piauí (Ejud-PI), e será coordenada pela facilitadora Adriana Queiroz. A prática será realizada no Auditório do Fórum José Nunes de Barros, localizado à rua Joaquim Baldoino, n.º 180, bairro Bomba, no horário das 14h às 18h.
A Constelação familiar foi desenvolvida pelo pedagogo e psicoterapeuta alemão Bert Hellinger durante os anos 1970 e chegou ao Brasil em 1999. Seu objetivo é identificar a causa primária de conflitos pessoais existentes entre os participantes e encontrar soluções satisfatórias. Contudo, a prática também tem dentro dos seus alvos a reconciliação do indivíduo com seus próprios sistemas — seja o sistema conjugal, familiar, de trabalho.
Essa reconciliação se dá por meio da avaliação de padrões de comportamento dos constelados. Com base nessa avaliação, identifica-se a origem do problema e se tentam formas de tratamentos de maneira que se previna que esses problemas sistêmicos se transformem em demandas judiciais.
A Constelação Familiar de Picos foi solitada pela magistrada coordenadora do Cejusc de Picos, juíza Maria da Conceição Portela. Em virtude da realização desta edição da Constelação Familiar em Picos, a já habitual Constelação realizada mensalmente no Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que desta vez estava prevista para o dia 21, não acontecerá.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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