Projeto Leis Sistêmicas a Serviço da (Re)conciliação: Edição especial da Constelação Familiar acontece nesta quarta (16) em Picos
Publicado por: Victor Bruno
O projeto Leis Sistêmicas a Serviço da (Re)conciliação promoverá uma edição especial da Constelação Familiar na cidade de Picos, localizada a 320 km de Teresina. A atividade é uma realização do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) junto do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), com o apoio da Escola Judiciária do Estado do Piauí (Ejud-PI), e será coordenada pela facilitadora Adriana Queiroz. A prática será realizada no Auditório do Fórum José Nunes de Barros, localizado à rua Joaquim Baldoino, n.º 180, bairro Bomba, no horário das 14h às 18h.
A Constelação familiar foi desenvolvida pelo pedagogo e psicoterapeuta alemão Bert Hellinger durante os anos 1970 e chegou ao Brasil em 1999. Seu objetivo é identificar a causa primária de conflitos pessoais existentes entre os participantes e encontrar soluções satisfatórias. Contudo, a prática também tem dentro dos seus alvos a reconciliação do indivíduo com seus próprios sistemas — seja o sistema conjugal, familiar, de trabalho.
Essa reconciliação se dá por meio da avaliação de padrões de comportamento dos constelados. Com base nessa avaliação, identifica-se a origem do problema e se tentam formas de tratamentos de maneira que se previna que esses problemas sistêmicos se transformem em demandas judiciais.
A Constelação Familiar de Picos foi solitada pela magistrada coordenadora do Cejusc de Picos, juíza Maria da Conceição Portela. Em virtude da realização desta edição da Constelação Familiar em Picos, a já habitual Constelação realizada mensalmente no Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que desta vez estava prevista para o dia 21, não acontecerá.
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0757134-29.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757134-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0757134-29.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do Conflito de Competência para declarar como competente o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA-PI para processar e julgar os autos da ação de origem, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000019-54.1995.8.18.0050 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000019-54.1995.8.18.0050RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0000019-54.1995.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade, na forma do voto do Relator.
Placar
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