Projeto Leis Sistêmicas a Serviço da (Re)conciliação: Edição especial da Constelação Familiar acontece nesta quarta (16) em Picos
Publicado por: Victor Bruno
O projeto Leis Sistêmicas a Serviço da (Re)conciliação promoverá uma edição especial da Constelação Familiar na cidade de Picos, localizada a 320 km de Teresina. A atividade é uma realização do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) junto do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), com o apoio da Escola Judiciária do Estado do Piauí (Ejud-PI), e será coordenada pela facilitadora Adriana Queiroz. A prática será realizada no Auditório do Fórum José Nunes de Barros, localizado à rua Joaquim Baldoino, n.º 180, bairro Bomba, no horário das 14h às 18h.
A Constelação familiar foi desenvolvida pelo pedagogo e psicoterapeuta alemão Bert Hellinger durante os anos 1970 e chegou ao Brasil em 1999. Seu objetivo é identificar a causa primária de conflitos pessoais existentes entre os participantes e encontrar soluções satisfatórias. Contudo, a prática também tem dentro dos seus alvos a reconciliação do indivíduo com seus próprios sistemas — seja o sistema conjugal, familiar, de trabalho.
Essa reconciliação se dá por meio da avaliação de padrões de comportamento dos constelados. Com base nessa avaliação, identifica-se a origem do problema e se tentam formas de tratamentos de maneira que se previna que esses problemas sistêmicos se transformem em demandas judiciais.
A Constelação Familiar de Picos foi solitada pela magistrada coordenadora do Cejusc de Picos, juíza Maria da Conceição Portela. Em virtude da realização desta edição da Constelação Familiar em Picos, a já habitual Constelação realizada mensalmente no Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que desta vez estava prevista para o dia 21, não acontecerá.
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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