Projeto Leis Sistêmicas a Serviço da (Re)conciliação: Edição especial da Constelação Familiar acontece nesta quarta (16) em Picos
Publicado por: Victor Bruno
O projeto Leis Sistêmicas a Serviço da (Re)conciliação promoverá uma edição especial da Constelação Familiar na cidade de Picos, localizada a 320 km de Teresina. A atividade é uma realização do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) junto do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), com o apoio da Escola Judiciária do Estado do Piauí (Ejud-PI), e será coordenada pela facilitadora Adriana Queiroz. A prática será realizada no Auditório do Fórum José Nunes de Barros, localizado à rua Joaquim Baldoino, n.º 180, bairro Bomba, no horário das 14h às 18h.
A Constelação familiar foi desenvolvida pelo pedagogo e psicoterapeuta alemão Bert Hellinger durante os anos 1970 e chegou ao Brasil em 1999. Seu objetivo é identificar a causa primária de conflitos pessoais existentes entre os participantes e encontrar soluções satisfatórias. Contudo, a prática também tem dentro dos seus alvos a reconciliação do indivíduo com seus próprios sistemas — seja o sistema conjugal, familiar, de trabalho.
Essa reconciliação se dá por meio da avaliação de padrões de comportamento dos constelados. Com base nessa avaliação, identifica-se a origem do problema e se tentam formas de tratamentos de maneira que se previna que esses problemas sistêmicos se transformem em demandas judiciais.
A Constelação Familiar de Picos foi solitada pela magistrada coordenadora do Cejusc de Picos, juíza Maria da Conceição Portela. Em virtude da realização desta edição da Constelação Familiar em Picos, a já habitual Constelação realizada mensalmente no Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que desta vez estava prevista para o dia 21, não acontecerá.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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