Juízes do TJ-PI concorrem no Ideathon sobre combate à violência doméstica e familiar com projeto ‘Plataforma Reflexo’
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O projeto Plataforma Reflexo, do juiz Georges Cobiniano Sousa de Melo e da juíza Keylla Ranyere (Coordenadora da Cordenadoria da Mulher do TJ-PI) está entre os sete classificados preliminarmente no Ideathon sobre combate à violência doméstica e familiar, realizado pelo Laboratório de Inovação e Inteligência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB Lab). Ao todo, sete projetos foram aprovados e agora, os inscritos selecionados devem enviar um vídeo à comissão julgadora para apresentar a iniciativa. O prazo para esta fase vai de 8 a 19 de março.
A maratona de ideias e habilidades incentiva o desenvolvimento de insights e soluções tecnológicas, inovadoras e criativas para enfrentar a violência contra a mulher no Brasil. O objetivo é que propostas submetidas ajudem o Poder Judiciário a acolher e a atender as vítimas. O resultado final deve ser divulgado até 9 de abril.
CONHEÇA AS INICIATIVAS
> Plataforma Reflexo, dos juízes Georges Cobiniano Sousa de Melo e Keylla Ranyere;
> Dashboard: Ferramenta para fortalecimento da prestação jurisdicional às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, das juízas Jacqueline Machado e Helena Alice Machado, da assistente social judiciária Vanessa Vieira e da analista judiciária Anne Klean Mendes;
> Conexão entre o Poder Judiciário e as secretarias de saúde estaduais e municipais para proteção contra à violência doméstica e familiar, do juiz Demetrio Saker Neto;
> Acompanhamento Humanizado, da juíza Juliana Cardoso Monteiro;
> Dashboard: Ferramenta para fortalecimento da prestação jurisdicional às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, da juíza Taís de Paula;
> Conhecer a realidade e enfrentar a violência doméstica, do juiz Thiago Tristão Lima;
Proteção na medida 4.0: Inteligência e avaliação de risco no combate à violência doméstica, do juiz Tiago Dias da Silva.
A competição foi motivada pelo aumento da violência de gênero durante a pandemia da covid-19, declarada em 11 de março de 2020 pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostra que os registros de casos retraíram 9,9% de janeiro a junho de 2020, mas o número de ligações para a Polícia Militar aumentou 3,3% no período. Enquanto isso, os números de feminicídio ajudam a dimensionar a questão: 648 mulheres foram vítimas desse crime no período, um crescimento de 1,1% em comparação ao mesmo período do ano passado.
O isolamento social, necessário para reduzir o contágio pelo novo coronavírus, dificultou que as mulheres pudessem registrar os crimes por meio de canais tradicionais, nas delegacias. Assim, os meios digitais se destacam. É o caso de botões de pânico em aplicativos para outras finalidades e de bots, softwares que simulam ações humanas e que dão instruções sobre o que fazer diante de agressões e auxiliam o pedido de ajuda.
COMISSÃO JULGADORA DO IDEATHON
O grupo é formado por sete mulheres representantes da AMB e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre outros:
Renata Gil – presidente da AMB;
Tânia Reckziegel – conselheira do CNJ e coordenadora do Grupo de Trabalho do conselho para elaboração de estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher;
Maria Domitila Prado Manssur – diretora da AMB Mulheres;
Keity Saboya – vice-diretora do AMB Lab;
Salete Silva Sommariva – presidente do Colégio de Coordenadores das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar dos Tribunais de Justiça Estaduais (Cocevid);
Bárbara Lívio – presidente do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid);
Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva – procuradora regional da República e coordenadora-adjunta do Grupo de Trabalho do CNJ para elaboração de estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
A comissão conta, ainda, com assessoria técnica especializada em tecnologia da informação (TIC) formada pelas servidoras públicas Ângela Carmen Szymczak de Carvalho (TJ-RO), Denise Maria Norões Olsen (TJ-CE) e Juliana Neiva Gouvêa Ribeiro (TJ-PE). Elas analisaram as propostas previamente e apresentaram considerações.
CONHEÇA O IDEATHON
A maratona de ideias e habilidades tem como base a Meta 5 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, que visa efetivar medidas protetivas da Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006) e a eficiência de trâmites eletrônicos em processos relacionados a esse tipo de caso. Além disso, também considera dados e tecnologias voltados para as vítimas e busca facilitar o acesso à justiça em casos de violência doméstica e familiar.
CONFIRA O CALENDÁRIO DO IDEATHON
Inscrição e submissão dos projetos – até 31 de janeiro;
Resultado preliminar das propostas – até 1º de março;
Apresentação das ideias aprovadas preliminarmente – de 8 a 19 de março;
Publicação do resultado final – até 9 de abril.
FONTE: AMB
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751562-58.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751562-58.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0751562-58.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Conflito Negativo de Competência, para, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE, fixando-se então a competência do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresina (suscitado), para processar e julgar a Ação Penal nº 0861277-37.2024.8.18.0140.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800173-85.2021.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800173-85.2021.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800173-85.2021.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e NEGAR-LHE PROVIMENTO do apelo, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Quanto aos honorários advocatícios, arbitro honorários recursais no percentual de 2%, totalizando 12%, no entanto, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765780-28.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765780-28.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0765780-28.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão agravada que deferiu tutela provisória para realização de novo exame psicológico, resguardado o direito da candidata à ampla defesa e ao contraditório.
Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator.
Placar
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