Juízes do TJ-PI concorrem no Ideathon sobre combate à violência doméstica e familiar com projeto ‘Plataforma Reflexo’
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O projeto Plataforma Reflexo, do juiz Georges Cobiniano Sousa de Melo e da juíza Keylla Ranyere (Coordenadora da Cordenadoria da Mulher do TJ-PI) está entre os sete classificados preliminarmente no Ideathon sobre combate à violência doméstica e familiar, realizado pelo Laboratório de Inovação e Inteligência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB Lab). Ao todo, sete projetos foram aprovados e agora, os inscritos selecionados devem enviar um vídeo à comissão julgadora para apresentar a iniciativa. O prazo para esta fase vai de 8 a 19 de março.

A maratona de ideias e habilidades incentiva o desenvolvimento de insights e soluções tecnológicas, inovadoras e criativas para enfrentar a violência contra a mulher no Brasil. O objetivo é que propostas submetidas ajudem o Poder Judiciário a acolher e a atender as vítimas. O resultado final deve ser divulgado até 9 de abril.
CONHEÇA AS INICIATIVAS
> Plataforma Reflexo, dos juízes Georges Cobiniano Sousa de Melo e Keylla Ranyere;
> Dashboard: Ferramenta para fortalecimento da prestação jurisdicional às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, das juízas Jacqueline Machado e Helena Alice Machado, da assistente social judiciária Vanessa Vieira e da analista judiciária Anne Klean Mendes;
> Conexão entre o Poder Judiciário e as secretarias de saúde estaduais e municipais para proteção contra à violência doméstica e familiar, do juiz Demetrio Saker Neto;
> Acompanhamento Humanizado, da juíza Juliana Cardoso Monteiro;
> Dashboard: Ferramenta para fortalecimento da prestação jurisdicional às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, da juíza Taís de Paula;
> Conhecer a realidade e enfrentar a violência doméstica, do juiz Thiago Tristão Lima;
Proteção na medida 4.0: Inteligência e avaliação de risco no combate à violência doméstica, do juiz Tiago Dias da Silva.

A competição foi motivada pelo aumento da violência de gênero durante a pandemia da covid-19, declarada em 11 de março de 2020 pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostra que os registros de casos retraíram 9,9% de janeiro a junho de 2020, mas o número de ligações para a Polícia Militar aumentou 3,3% no período. Enquanto isso, os números de feminicídio ajudam a dimensionar a questão: 648 mulheres foram vítimas desse crime no período, um crescimento de 1,1% em comparação ao mesmo período do ano passado.
O isolamento social, necessário para reduzir o contágio pelo novo coronavírus, dificultou que as mulheres pudessem registrar os crimes por meio de canais tradicionais, nas delegacias. Assim, os meios digitais se destacam. É o caso de botões de pânico em aplicativos para outras finalidades e de bots, softwares que simulam ações humanas e que dão instruções sobre o que fazer diante de agressões e auxiliam o pedido de ajuda.
COMISSÃO JULGADORA DO IDEATHON
O grupo é formado por sete mulheres representantes da AMB e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre outros:
Renata Gil – presidente da AMB;
Tânia Reckziegel – conselheira do CNJ e coordenadora do Grupo de Trabalho do conselho para elaboração de estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher;
Maria Domitila Prado Manssur – diretora da AMB Mulheres;
Keity Saboya – vice-diretora do AMB Lab;
Salete Silva Sommariva – presidente do Colégio de Coordenadores das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar dos Tribunais de Justiça Estaduais (Cocevid);
Bárbara Lívio – presidente do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid);
Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva – procuradora regional da República e coordenadora-adjunta do Grupo de Trabalho do CNJ para elaboração de estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
A comissão conta, ainda, com assessoria técnica especializada em tecnologia da informação (TIC) formada pelas servidoras públicas Ângela Carmen Szymczak de Carvalho (TJ-RO), Denise Maria Norões Olsen (TJ-CE) e Juliana Neiva Gouvêa Ribeiro (TJ-PE). Elas analisaram as propostas previamente e apresentaram considerações.
CONHEÇA O IDEATHON
A maratona de ideias e habilidades tem como base a Meta 5 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, que visa efetivar medidas protetivas da Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006) e a eficiência de trâmites eletrônicos em processos relacionados a esse tipo de caso. Além disso, também considera dados e tecnologias voltados para as vítimas e busca facilitar o acesso à justiça em casos de violência doméstica e familiar.
CONFIRA O CALENDÁRIO DO IDEATHON
Inscrição e submissão dos projetos – até 31 de janeiro;
Resultado preliminar das propostas – até 1º de março;
Apresentação das ideias aprovadas preliminarmente – de 8 a 19 de março;
Publicação do resultado final – até 9 de abril.
FONTE: AMB
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 27/06/25 a 04/07/25 (27/06/2025 a 04/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801367-70.2019.8.18.0135 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801367-70.2019.8.18.0135RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0801367-70.2019.8.18.0135
Proclamação do resultado
A unanimidade, CONHECER da Apelação, para DAR-LHES PROVIMENTO, reformando a sentença monocrática para julgar improcedente o pedido inicial.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800421-16.2017.8.18.0088 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800421-16.2017.8.18.0088RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800421-16.2017.8.18.0088
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHES PROVIMENTO, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos.
Placar
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800626-88.2023.8.18.0038 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800626-88.2023.8.18.0038RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800626-88.2023.8.18.0038
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação para DAR-LHE provimento, reformando a sentença a quo para julgar procedente o pedido inicial, condenando o Município de Avelino Lopes/PI a, se ainda não o fez, implantar o adicional de insalubridade em favor da Autora, a razão de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento do cargo, com os devidos reflexos nas verbas que integram a remuneração, bem como ao pagamento retroativo do adicional de insalubridade, respeitando a prescrição quinquenal. Fixo os critérios de correção monetária e juros conforme o estabelecido pelo STJ no julgamento do Tema 905 e pelo STF no Tema 810, a ser realizado em liquidação de sentença. Condenar ainda o Município de Avelino Lopes/PI ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Placar
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| 4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750215-87.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750215-87.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0750215-87.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidae, CONHEÇCER do Agravo de Instrumento, DAR-LHE PROVIMENTO, para anular a decisão do Juízo a quo, nos autos da Execução Fiscal nº 0818340-46.2023.8.18.0140, que determinou o bloqueio dos valões depositados nas contas em nome da Associação/Agravante, restabelecendo o pleno direito a movimentação de seus recursos, confirmando a decisão liminar Id 22269612. Agravo Interno prejudicado.
Placar
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| 5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750895-72.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750895-72.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0750895-72.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática atacada em todos os seus termos. Agravo Interno prejudicado ante o julgamento de mérito do recurso.
Placar
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| 6 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753710-76.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753710-76.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0753710-76.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir omissão ou contradição no acórdão embargado.
Placar
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800243-17.2021.8.18.0027 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800243-17.2021.8.18.0027RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800243-17.2021.8.18.0027
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos. Majorar a condenação dos honorários advocatícios, em sede recursal, no percentual de 5% (cinco por cento), cumulativamente com aquele arbitrado na sentença (10%), perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §1 e §11, do Código de Processo Civil.
Placar
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| 8 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765561-15.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765561-15.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0765561-15.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática atacada em todos os seus termos.
Placar
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| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800595-37.2021.8.18.0071 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800595-37.2021.8.18.0071RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800595-37.2021.8.18.0071
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para DAR-LHE PARCIAL provimento, exclusivamente para acolher a preliminar de prescrição quinquenal, limitando a condenação ao período compreendido entre 01/07/2016 e 31/12/2020, mantendo a sentença recorrida nos demais termos.
Placar
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| 10 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0768196-66.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768196-66.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0768196-66.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, DENEGAR a segurança vindicada, por ausência de direito líquido e certo a ser tutelado em sede de mandado de segurança. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Placar
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| 11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-69.2022.8.18.0067 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800669-69.2022.8.18.0067RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800669-69.2022.8.18.0067
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para DAR-LHE PARCIAL provimento exclusivamente para condicionar o fornecimento do tratamento vindicado à apresentação periódica, a cada 12 (doze) meses, do receituário/relatório médico da parte Autora/Embargada, mantendo-se os demais termos do Acórdão por inexistir omissão.
Placar
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| 12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0028109-05.2009.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0028109-05.2009.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0028109-05.2009.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, acolher a preliminar suscitada pelo Estado do Piauí, para dar provimento ao recurso e julgar extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. E condenação em custas e honorários no valor de 10% do valor da causa.
Placar
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| 13 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762654-04.2023.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762654-04.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0762654-04.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se incólume a decisão de primeiro grau que rejeitou o reconhecimento da prescrição intercorrente na execução fiscal movida pelo Município de Teresina.
Placar
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| 14 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0765044-10.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765044-10.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0765044-10.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, conhecer o presente agravo de instrumento para negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão hostilizada
Placar
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| 15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0837979-50.2023.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0837979-50.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0837979-50.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, conhecer da Apelação Cível e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença e julgar procedente o pedido autoral nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE:
a) Implantar em favor da servidora o adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre seu vencimento básico, devendo fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês de descumprimento;
B) Pagar em favor da parte autora o adicional de insalubridade devido desde AGOSTO/2019, à razão de 40% (quarenta por cento) de seu vencimento básico em cada competência na qual a parcela deveria ter sido paga, com os respectivos reflexos em férias e décimo terceiro, até a data da implantação.
Sobre a condenação, incidem a correção monetária pelo IPCA-E desde a data em que deveria ter sido paga cada parcela e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97) a partir da data de citação, até a data de início da vigência da EC 113/2021 e juros e correção monetária pela SELIC, nos termos do artigo 3º da EC 113/2021, a partir de sua vigência ou da data de cada competência se esta lhe for posterior.
Ainda, condenar o requerido, ora apelado, no pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurada em liquidação de sentença.
Sem honorários recursais.
Requerido, ora apelado, isento do pagamento de custas, nos termos da Lei 4.254/88.
Placar
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| 16 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762398-27.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762398-27.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0762398-27.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidae, conhecer do Agravo de Instrumento, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, negando-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
Diante do julgamento do presente Agravo de Instrumento, resta prejudicado o Embargos de Declaração de id. 20100899.
Placar
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| 17 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0851264-13.2023.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0851264-13.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0851264-13.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a sentença de improcedência proferida pelo juízo de primeiro grau.
Em observância ao disposto no art. 85, §11 do CPC e ao entendimento fixado pelo STJ, majoroar os honorários fixados em favor do apelado para 15% (quinze por cento) do valor da causa. No entanto, suspendo a sua exigibilidade, tendo em vista que a apelante é beneficiária da justiça gratuita.
Placar
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| 18 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0809769-86.2023.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0809769-86.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0809769-86.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, conhecer do recurso, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos.
Placar
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| 19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800477-02.2022.8.18.0047 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800477-02.2022.8.18.0047RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800477-02.2022.8.18.0047
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação interposta para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos
Placar
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| 20 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0760021-20.2023.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760021-20.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0760021-20.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER E REJEITAR os embargos de declaração interpostos pelo Estado do Piauí, mantendo-se íntegro o acórdão impugnado, por não comportar rediscussão da matéria já devidamente enfrentada e decidida por esta Câmara.
Placar
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| 21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823684-13.2020.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0823684-13.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0823684-13.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
à unanimidade, para negar provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado do Piauí, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Majorar os honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da causa, a serem pagos pelo Apelante, nos temos do § 2º e § 8º do art. 85 do CPC/2015.
Placar
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