Juízes do TJ-PI concorrem no Ideathon sobre combate à violência doméstica e familiar com projeto ‘Plataforma Reflexo’
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O projeto Plataforma Reflexo, do juiz Georges Cobiniano Sousa de Melo e da juíza Keylla Ranyere (Coordenadora da Cordenadoria da Mulher do TJ-PI) está entre os sete classificados preliminarmente no Ideathon sobre combate à violência doméstica e familiar, realizado pelo Laboratório de Inovação e Inteligência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB Lab). Ao todo, sete projetos foram aprovados e agora, os inscritos selecionados devem enviar um vídeo à comissão julgadora para apresentar a iniciativa. O prazo para esta fase vai de 8 a 19 de março.

A maratona de ideias e habilidades incentiva o desenvolvimento de insights e soluções tecnológicas, inovadoras e criativas para enfrentar a violência contra a mulher no Brasil. O objetivo é que propostas submetidas ajudem o Poder Judiciário a acolher e a atender as vítimas. O resultado final deve ser divulgado até 9 de abril.
CONHEÇA AS INICIATIVAS
> Plataforma Reflexo, dos juízes Georges Cobiniano Sousa de Melo e Keylla Ranyere;
> Dashboard: Ferramenta para fortalecimento da prestação jurisdicional às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, das juízas Jacqueline Machado e Helena Alice Machado, da assistente social judiciária Vanessa Vieira e da analista judiciária Anne Klean Mendes;
> Conexão entre o Poder Judiciário e as secretarias de saúde estaduais e municipais para proteção contra à violência doméstica e familiar, do juiz Demetrio Saker Neto;
> Acompanhamento Humanizado, da juíza Juliana Cardoso Monteiro;
> Dashboard: Ferramenta para fortalecimento da prestação jurisdicional às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, da juíza Taís de Paula;
> Conhecer a realidade e enfrentar a violência doméstica, do juiz Thiago Tristão Lima;
Proteção na medida 4.0: Inteligência e avaliação de risco no combate à violência doméstica, do juiz Tiago Dias da Silva.

A competição foi motivada pelo aumento da violência de gênero durante a pandemia da covid-19, declarada em 11 de março de 2020 pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostra que os registros de casos retraíram 9,9% de janeiro a junho de 2020, mas o número de ligações para a Polícia Militar aumentou 3,3% no período. Enquanto isso, os números de feminicídio ajudam a dimensionar a questão: 648 mulheres foram vítimas desse crime no período, um crescimento de 1,1% em comparação ao mesmo período do ano passado.
O isolamento social, necessário para reduzir o contágio pelo novo coronavírus, dificultou que as mulheres pudessem registrar os crimes por meio de canais tradicionais, nas delegacias. Assim, os meios digitais se destacam. É o caso de botões de pânico em aplicativos para outras finalidades e de bots, softwares que simulam ações humanas e que dão instruções sobre o que fazer diante de agressões e auxiliam o pedido de ajuda.
COMISSÃO JULGADORA DO IDEATHON
O grupo é formado por sete mulheres representantes da AMB e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre outros:
Renata Gil – presidente da AMB;
Tânia Reckziegel – conselheira do CNJ e coordenadora do Grupo de Trabalho do conselho para elaboração de estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher;
Maria Domitila Prado Manssur – diretora da AMB Mulheres;
Keity Saboya – vice-diretora do AMB Lab;
Salete Silva Sommariva – presidente do Colégio de Coordenadores das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar dos Tribunais de Justiça Estaduais (Cocevid);
Bárbara Lívio – presidente do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid);
Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva – procuradora regional da República e coordenadora-adjunta do Grupo de Trabalho do CNJ para elaboração de estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
A comissão conta, ainda, com assessoria técnica especializada em tecnologia da informação (TIC) formada pelas servidoras públicas Ângela Carmen Szymczak de Carvalho (TJ-RO), Denise Maria Norões Olsen (TJ-CE) e Juliana Neiva Gouvêa Ribeiro (TJ-PE). Elas analisaram as propostas previamente e apresentaram considerações.
CONHEÇA O IDEATHON
A maratona de ideias e habilidades tem como base a Meta 5 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, que visa efetivar medidas protetivas da Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006) e a eficiência de trâmites eletrônicos em processos relacionados a esse tipo de caso. Além disso, também considera dados e tecnologias voltados para as vítimas e busca facilitar o acesso à justiça em casos de violência doméstica e familiar.
CONFIRA O CALENDÁRIO DO IDEATHON
Inscrição e submissão dos projetos – até 31 de janeiro;
Resultado preliminar das propostas – até 1º de março;
Apresentação das ideias aprovadas preliminarmente – de 8 a 19 de março;
Publicação do resultado final – até 9 de abril.
FONTE: AMB
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 22/08/2025 a 29/08/2025 (22/08/2025 a 29/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0750654-98.2025.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750654-98.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Consulta pública do processo
0750654-98.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada e julgar improcedente o pedido formulado na presente ação rescisória. Condenação do autor ao pagamento das custas processuais, ressalvadas as hipóteses de isenção legal, bem como das despesas processuais e honorários advocatícios, fixadas em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Placar
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| 2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0750752-83.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750752-83.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0750752-83.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGARAM PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar a sentença proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição do indébito e danos morais n.º 0813436-80.2023.8.18.0140 por admitir como existente um fato, a celebração válida dos contratos n.º 0058063039 e n.º 0058113489, sendo que o primeiro não foi apresentado e o segundo foi celebrado de forma fraudulenta, sem comprovação de transferência dos valores para a conta da autora e utilização de informações falsas. No juízo rescisório, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para: a) declarar a inexistência do contrato de empréstimo consignado n.º 0058063039 e a nulidade do contrato n.º 0058113489 e o imediato cancelamento dos descontos indevidos; b) condenar a instituição financeira à devolução na forma dobrada dos valores indevidamente descontados, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil), bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ); e ainda; c) condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. Condenação da parte requerida ao pagamento das custas e honorários, estes fixados em 18% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condenaram a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa, os quais devem ser depositados em favor do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Placar
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| 3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0767700-37.2024.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767700-37.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0767700-37.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação rescisória, vez que não restou configurado qualquer das hipóteses previstas no artigo 966, do Código de Processo Civil. Fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, §2º, do CPC, sob condição suspensiva, em razão da gratuidade da justiça.
Placar
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