Juízes do TJ-PI concorrem no Ideathon sobre combate à violência doméstica e familiar com projeto ‘Plataforma Reflexo’
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O projeto Plataforma Reflexo, do juiz Georges Cobiniano Sousa de Melo e da juíza Keylla Ranyere (Coordenadora da Cordenadoria da Mulher do TJ-PI) está entre os sete classificados preliminarmente no Ideathon sobre combate à violência doméstica e familiar, realizado pelo Laboratório de Inovação e Inteligência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB Lab). Ao todo, sete projetos foram aprovados e agora, os inscritos selecionados devem enviar um vídeo à comissão julgadora para apresentar a iniciativa. O prazo para esta fase vai de 8 a 19 de março.

A maratona de ideias e habilidades incentiva o desenvolvimento de insights e soluções tecnológicas, inovadoras e criativas para enfrentar a violência contra a mulher no Brasil. O objetivo é que propostas submetidas ajudem o Poder Judiciário a acolher e a atender as vítimas. O resultado final deve ser divulgado até 9 de abril.
CONHEÇA AS INICIATIVAS
> Plataforma Reflexo, dos juízes Georges Cobiniano Sousa de Melo e Keylla Ranyere;
> Dashboard: Ferramenta para fortalecimento da prestação jurisdicional às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, das juízas Jacqueline Machado e Helena Alice Machado, da assistente social judiciária Vanessa Vieira e da analista judiciária Anne Klean Mendes;
> Conexão entre o Poder Judiciário e as secretarias de saúde estaduais e municipais para proteção contra à violência doméstica e familiar, do juiz Demetrio Saker Neto;
> Acompanhamento Humanizado, da juíza Juliana Cardoso Monteiro;
> Dashboard: Ferramenta para fortalecimento da prestação jurisdicional às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, da juíza Taís de Paula;
> Conhecer a realidade e enfrentar a violência doméstica, do juiz Thiago Tristão Lima;
Proteção na medida 4.0: Inteligência e avaliação de risco no combate à violência doméstica, do juiz Tiago Dias da Silva.

A competição foi motivada pelo aumento da violência de gênero durante a pandemia da covid-19, declarada em 11 de março de 2020 pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostra que os registros de casos retraíram 9,9% de janeiro a junho de 2020, mas o número de ligações para a Polícia Militar aumentou 3,3% no período. Enquanto isso, os números de feminicídio ajudam a dimensionar a questão: 648 mulheres foram vítimas desse crime no período, um crescimento de 1,1% em comparação ao mesmo período do ano passado.
O isolamento social, necessário para reduzir o contágio pelo novo coronavírus, dificultou que as mulheres pudessem registrar os crimes por meio de canais tradicionais, nas delegacias. Assim, os meios digitais se destacam. É o caso de botões de pânico em aplicativos para outras finalidades e de bots, softwares que simulam ações humanas e que dão instruções sobre o que fazer diante de agressões e auxiliam o pedido de ajuda.
COMISSÃO JULGADORA DO IDEATHON
O grupo é formado por sete mulheres representantes da AMB e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre outros:
Renata Gil – presidente da AMB;
Tânia Reckziegel – conselheira do CNJ e coordenadora do Grupo de Trabalho do conselho para elaboração de estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher;
Maria Domitila Prado Manssur – diretora da AMB Mulheres;
Keity Saboya – vice-diretora do AMB Lab;
Salete Silva Sommariva – presidente do Colégio de Coordenadores das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar dos Tribunais de Justiça Estaduais (Cocevid);
Bárbara Lívio – presidente do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid);
Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva – procuradora regional da República e coordenadora-adjunta do Grupo de Trabalho do CNJ para elaboração de estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
A comissão conta, ainda, com assessoria técnica especializada em tecnologia da informação (TIC) formada pelas servidoras públicas Ângela Carmen Szymczak de Carvalho (TJ-RO), Denise Maria Norões Olsen (TJ-CE) e Juliana Neiva Gouvêa Ribeiro (TJ-PE). Elas analisaram as propostas previamente e apresentaram considerações.
CONHEÇA O IDEATHON
A maratona de ideias e habilidades tem como base a Meta 5 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, que visa efetivar medidas protetivas da Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006) e a eficiência de trâmites eletrônicos em processos relacionados a esse tipo de caso. Além disso, também considera dados e tecnologias voltados para as vítimas e busca facilitar o acesso à justiça em casos de violência doméstica e familiar.
CONFIRA O CALENDÁRIO DO IDEATHON
Inscrição e submissão dos projetos – até 31 de janeiro;
Resultado preliminar das propostas – até 1º de março;
Apresentação das ideias aprovadas preliminarmente – de 8 a 19 de março;
Publicação do resultado final – até 9 de abril.
FONTE: AMB
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 25/04/2025 a 06/05/2025 - Relator: Des. Dourado (25/04/2025 a 06/05/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0838452-07.2021.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0838452-07.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0838452-07.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença do magistrado de origem. Desta forma, majorar a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade judiciária, conforme disposto no artigo 98, § 3º, do CPC.
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0831076-38.2019.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0831076-38.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0831076-38.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos supra, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos. Ademais, rejeitar o pedido de suspensão do feito formulado pelo agravante na petição de ID.: 22514330.
Placar
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000802-84.2016.8.18.0058 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000802-84.2016.8.18.0058RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0000802-84.2016.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para corrigir o erro material apontado pelo embargante, nos termos da fundamentação.
Placar
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| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000564-65.2016.8.18.0058 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000564-65.2016.8.18.0058RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0000564-65.2016.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se incólume o acórdão proferido.
Placar
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800581-56.2020.8.18.0049 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800581-56.2020.8.18.0049RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800581-56.2020.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO de ambos os recursos e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da parte ré, para: manter a condenação por danos morais no valor de R$ 2.000,00, nos termos fixados na sentença; modular a repetição do indébito para ser feita de forma simples quanto aos valores descontados antes de março/2021, e em dobro quanto aos valores descontados a partir de abril/2021, até a cessação dos descontos; determinar a compensação do valor de R$ 276,32, atualizado, no cálculo da restituição nos termos da fundamentação supra; e NEGO PROVIMENTO ao recurso da parte autora. Porquanto parcialmente provido o recurso da parte ré, deixo de majorar os honorários advocatícios fixados em sentença, nos termos do §11 do art. 85 do CPC.E deixo de majorar os honorários advocatícios em desfavor da parte autora, visto que não fora arbitrado no 1º grau.
Placar
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801273-62.2024.8.18.0066 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801273-62.2024.8.18.0066RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801273-62.2024.8.18.0066
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por rejeitar a preliminar de prescrição, e, no mérito, NEGAR provimento a ambos os recursos interpostos, mantendo-se incólume os termos da sentença de primeiro grau. No que tange aos honorários sucumbenciais, verifica-se a impossibilidade de majoração em desfavor do réu, haja vista que já foram fixados em primeiro grau no percentual máximo de 20% sobre o valor do proveito econômico, em estrita observância ao disposto no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. De igual modo, não se mostra cabível a fixação de verba honorária em desfavor da parte autora, considerando que não houve arbitramento de honorários sucumbenciais em seu prejuízo na instância de origem, inexistindo, portanto, título judicial que possa ser objeto de majoração nesta fase recursal.
Placar
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| 7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802240-51.2022.8.18.0075 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802240-51.2022.8.18.0075RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802240-51.2022.8.18.0075
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, PARA SEREM ACOLHIDOS EM PARTE modificando a decisão recorrida apenas para aplicar a modulação de efeitos sobre a restituição material, mantendo-se incólume o restante do decisum vergastado. Intimem-se as partes. Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Placar
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| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801062-96.2023.8.18.0054 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801062-96.2023.8.18.0054RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801062-96.2023.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do presente recurso apelatório e DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE a fim de modificar a sentença primeva no tocante à restituição, que deve ocorrer na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados após a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e determinar a compensação dos valores pagos a parte apelada no valor de R$ 791,03 (setecentos e noventa e um reais e três centavos), utilizando-se os mesmos índices da restituição acima. Por fim, deixo de majorar a verba honorária em desfavor da parte ré/apelante, visto que não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.
Placar
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| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806449-61.2023.8.18.0032 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806449-61.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0806449-61.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de dar provimento à apelação para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito, com reabertura da instrução e apuração dos fatos, assegurando-se ampla defesa, contraditório e eventual produção de provas, caso necessária. Considerando que não houve julgamento de mérito e tampouco fixação de honorários na sentença de origem, bem como que o presente acórdão apenas cassa a sentença e determina o retorno dos autos para regular prosseguimento, não há condenação em honorários nesta fase. Eventual fixação de honorários sucumbenciais deverá ocorrer no julgamento definitivo da lide, conforme o resultado final da demanda.
Placar
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| 10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800743-95.2022.8.18.0044 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800743-95.2022.8.18.0044RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800743-95.2022.8.18.0044
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso apelatório interposto pelo Banco, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando integralmente a Sentença de 1º grau, para julgar totalmente improcedentes os pedidos autorais. Nesse passo, declaro prejudicado o apelo interposto pela parte autora. Inverter os ônus sucumbenciais, devendo a base de cálculo dos honorários incidir sobre o valor atualizado da causa. Fica, todavia, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Placar
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| 11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800926-58.2020.8.18.0037 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800926-58.2020.8.18.0037RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800926-58.2020.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-OS, para manter incólume o acórdão vergastado.
Placar
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