Prorrogado o prazo para recadastramento de magistrados(as) ativos(as) e inativos(as), pensionistas e dependentes
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) prorrogou até 5 de abril o prazo para o recadastramento de magistrados(as) ativos(as) e inativos(as), pensionistas e dependentes de magistrados do Poder Judiciário piauiense.
O recadastramento dos(as) magistrados(as) ativos(as) deve ser feito junto à Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Piauí (Sead/TJ-PI), preferencialmente de forma virtual, por meio de formulário específico, com acesso via login e senha utilizados na intranet, e-mail ou Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Já o recadastramento dos(as) magistrados(as) inativos(as), pensionistas e dependentes será realizado somente de forma presencial, das 8 às 14 horas. Caso o recadastrando resida fora do Piauí, os dados comprobatórios listados abaixo podem ser enviados por e-mail (recadastramento.sead@tjpi.jus.br), sendo realizada, na sequência, uma videochamada para realização da heteroidentificação.
Paulo Sílvio Mourão, secretário de Administração do TJ-PI, explica que a Sead reitera a importância do recadastramento como meio de solidificação das bases de dados fiscais e previdenciárias relativas a este Poder Judiciário.
Confira a documentação comprobatória:
Magistrados(as) ativos(as)
– RG e CPF;
– Matrícula (contracheque);
– Comprovante de residência (atual – últimos 3 meses);
– E-mail e telefone;
– Certidão de nascimento/casamento/casamento com averbação de divórcio;
– Pessoa com Deficiência, Portador de Moléstia Grave ou Doador de órgãos (laudo ou comprovante);
– Consulta qualificação cadastral – link abaixo: https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
– Ato concessório do Regime de Teletrabalho;
– Tempo de Serviço Averbado no TJPI (Portaria, se houver);
– Comprovante de escolaridade, cursos e capacitações;
– Dependentes (anexar comprovante de dependência, se houver) – Nome, CPF, se for PcD (anexar laudo) e dependente declarado no IRPF (anexar comprovante).
Magistrados(as) inativos(as)
– RG e CPF;
– Matrícula (contracheque);
– Comprovante de residência (atual – últimos 3 meses);
– E-mail e telefone;
– Certidão de nascimento/casamento/casamento com averbação de divórcio;
– Pessoa com Deficiência, Portador de Moléstia Grave ou Doador de órgãos (laudo ou comprovante);
– Consulta qualificação cadastral – link abaixo: https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
– Ato da aposentadoria;
– Dependentes (anexar comprovante de dependência, se houver) – Nome, CPF, se for PcD (anexar laudo) e dependente declarado no IRPF (anexar comprovante).
Pensionistas
Documentos comprobatórios:
– RG e CPF pensionista;
– Matrícula (contracheque) pensionista;
– Comprovante de residência pensionista (atual – últimos 3 meses);
– E-mail e telefone do(a) pensionista;
– Certidão de nascimento/casamento/casamento com averbação de divórcio/óbito;
– Pessoa com Deficiência, Portador de Moléstia Grave ou Doador de órgãos (laudo ou comprovante);
– Consulta qualificação cadastral do(a) pensionista – link abaixo: https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
– CPF, data de nascimento, matrícula e cota de pensão (percentual) do instituidor;
– Certidão de Óbito do instituidor;
– Documento da concessão da pensão;
– Dependentes (anexar comprovante de dependência, se houver) – Nome, CPF, se for PcD (anexar laudo) e dependente declarado no IRPF (anexar comprovante).
Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Piauí (Sead/TJ-PI)
Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, 64.075-065 – Teresina-PI
Telefone: (86) 3218 – 0819
e-mail: recadastramento.sead@tjpi.jus.br
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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