Prorrogado o prazo para recadastramento de magistrados(as) ativos(as) e inativos(as), pensionistas e dependentes
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) prorrogou até 5 de abril o prazo para o recadastramento de magistrados(as) ativos(as) e inativos(as), pensionistas e dependentes de magistrados do Poder Judiciário piauiense.
O recadastramento dos(as) magistrados(as) ativos(as) deve ser feito junto à Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Piauí (Sead/TJ-PI), preferencialmente de forma virtual, por meio de formulário específico, com acesso via login e senha utilizados na intranet, e-mail ou Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Já o recadastramento dos(as) magistrados(as) inativos(as), pensionistas e dependentes será realizado somente de forma presencial, das 8 às 14 horas. Caso o recadastrando resida fora do Piauí, os dados comprobatórios listados abaixo podem ser enviados por e-mail (recadastramento.sead@tjpi.jus.br), sendo realizada, na sequência, uma videochamada para realização da heteroidentificação.
Paulo Sílvio Mourão, secretário de Administração do TJ-PI, explica que a Sead reitera a importância do recadastramento como meio de solidificação das bases de dados fiscais e previdenciárias relativas a este Poder Judiciário.
Confira a documentação comprobatória:
Magistrados(as) ativos(as)
– RG e CPF;
– Matrícula (contracheque);
– Comprovante de residência (atual – últimos 3 meses);
– E-mail e telefone;
– Certidão de nascimento/casamento/casamento com averbação de divórcio;
– Pessoa com Deficiência, Portador de Moléstia Grave ou Doador de órgãos (laudo ou comprovante);
– Consulta qualificação cadastral – link abaixo: https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
– Ato concessório do Regime de Teletrabalho;
– Tempo de Serviço Averbado no TJPI (Portaria, se houver);
– Comprovante de escolaridade, cursos e capacitações;
– Dependentes (anexar comprovante de dependência, se houver) – Nome, CPF, se for PcD (anexar laudo) e dependente declarado no IRPF (anexar comprovante).
Magistrados(as) inativos(as)
– RG e CPF;
– Matrícula (contracheque);
– Comprovante de residência (atual – últimos 3 meses);
– E-mail e telefone;
– Certidão de nascimento/casamento/casamento com averbação de divórcio;
– Pessoa com Deficiência, Portador de Moléstia Grave ou Doador de órgãos (laudo ou comprovante);
– Consulta qualificação cadastral – link abaixo: https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
– Ato da aposentadoria;
– Dependentes (anexar comprovante de dependência, se houver) – Nome, CPF, se for PcD (anexar laudo) e dependente declarado no IRPF (anexar comprovante).
Pensionistas
Documentos comprobatórios:
– RG e CPF pensionista;
– Matrícula (contracheque) pensionista;
– Comprovante de residência pensionista (atual – últimos 3 meses);
– E-mail e telefone do(a) pensionista;
– Certidão de nascimento/casamento/casamento com averbação de divórcio/óbito;
– Pessoa com Deficiência, Portador de Moléstia Grave ou Doador de órgãos (laudo ou comprovante);
– Consulta qualificação cadastral do(a) pensionista – link abaixo: https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
– CPF, data de nascimento, matrícula e cota de pensão (percentual) do instituidor;
– Certidão de Óbito do instituidor;
– Documento da concessão da pensão;
– Dependentes (anexar comprovante de dependência, se houver) – Nome, CPF, se for PcD (anexar laudo) e dependente declarado no IRPF (anexar comprovante).
Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Piauí (Sead/TJ-PI)
Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, 64.075-065 – Teresina-PI
Telefone: (86) 3218 – 0819
e-mail: recadastramento.sead@tjpi.jus.br
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800889-14.2020.8.18.0075 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800889-14.2020.8.18.0075RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0800889-14.2020.8.18.0075
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Custas e honorários sucumbenciais, majorados para importe de 15% sobre o valor da causa, pelo requerente, respeitada a condição de exigibilidade contida no art. 99, § 3º, do CPC."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0819686-66.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0819686-66.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0819686-66.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: " CONHEÇO da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, na íntegra, a sentença prolatada pelo juízo de origem, e o faço em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Pelo princípio da causalidade, deve a parte requerida responder pelas custas, despesas processuais e pelos honorários advocatícios, que majoro para o percentual de 15% do valor da causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC/15, em benefício do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí (Conta Corrente n° 9873-6, Agência 3791-5, Banco do Brasil), conforme o disposto no Art. 98, VI, da Lei Complementar n° 59, de 30 de novembro de 2005 e fundamentação supra."
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0832342-55.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0832342-55.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0832342-55.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se inalterado o acórdão em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos."
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751530-53.2025.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751530-53.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO do Agravo de Instrumento, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida e determinar a tramitação do processo originário sob segredo de justiça."
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800319-45.2021.8.18.0058 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800319-45.2021.8.18.0058RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0800319-45.2021.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se integralmente a sentença recorrida.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior."
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000240-58.2005.8.18.0059 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000240-58.2005.8.18.0059RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0000240-58.2005.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Nesta instância recursal, majoro os honorários advocatícios para o percentual de 15% ( quinze por cento) sobre o valor da condenação."
Placar
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7 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0764921-12.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764921-12.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0764921-12.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO do CONFLITO DE COMPETÊNCIA , pois, preenchidos os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE fixando-se a competência do JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior."
Placar
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