Prorrogado o prazo para recadastramento de magistrados(as) ativos(as) e inativos(as), pensionistas e dependentes
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) prorrogou até 5 de abril o prazo para o recadastramento de magistrados(as) ativos(as) e inativos(as), pensionistas e dependentes de magistrados do Poder Judiciário piauiense.
O recadastramento dos(as) magistrados(as) ativos(as) deve ser feito junto à Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Piauí (Sead/TJ-PI), preferencialmente de forma virtual, por meio de formulário específico, com acesso via login e senha utilizados na intranet, e-mail ou Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Já o recadastramento dos(as) magistrados(as) inativos(as), pensionistas e dependentes será realizado somente de forma presencial, das 8 às 14 horas. Caso o recadastrando resida fora do Piauí, os dados comprobatórios listados abaixo podem ser enviados por e-mail (recadastramento.sead@tjpi.jus.br), sendo realizada, na sequência, uma videochamada para realização da heteroidentificação.
Paulo Sílvio Mourão, secretário de Administração do TJ-PI, explica que a Sead reitera a importância do recadastramento como meio de solidificação das bases de dados fiscais e previdenciárias relativas a este Poder Judiciário.
Confira a documentação comprobatória:
Magistrados(as) ativos(as)
– RG e CPF;
– Matrícula (contracheque);
– Comprovante de residência (atual – últimos 3 meses);
– E-mail e telefone;
– Certidão de nascimento/casamento/casamento com averbação de divórcio;
– Pessoa com Deficiência, Portador de Moléstia Grave ou Doador de órgãos (laudo ou comprovante);
– Consulta qualificação cadastral – link abaixo: https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
– Ato concessório do Regime de Teletrabalho;
– Tempo de Serviço Averbado no TJPI (Portaria, se houver);
– Comprovante de escolaridade, cursos e capacitações;
– Dependentes (anexar comprovante de dependência, se houver) – Nome, CPF, se for PcD (anexar laudo) e dependente declarado no IRPF (anexar comprovante).
Magistrados(as) inativos(as)
– RG e CPF;
– Matrícula (contracheque);
– Comprovante de residência (atual – últimos 3 meses);
– E-mail e telefone;
– Certidão de nascimento/casamento/casamento com averbação de divórcio;
– Pessoa com Deficiência, Portador de Moléstia Grave ou Doador de órgãos (laudo ou comprovante);
– Consulta qualificação cadastral – link abaixo: https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
– Ato da aposentadoria;
– Dependentes (anexar comprovante de dependência, se houver) – Nome, CPF, se for PcD (anexar laudo) e dependente declarado no IRPF (anexar comprovante).
Pensionistas
Documentos comprobatórios:
– RG e CPF pensionista;
– Matrícula (contracheque) pensionista;
– Comprovante de residência pensionista (atual – últimos 3 meses);
– E-mail e telefone do(a) pensionista;
– Certidão de nascimento/casamento/casamento com averbação de divórcio/óbito;
– Pessoa com Deficiência, Portador de Moléstia Grave ou Doador de órgãos (laudo ou comprovante);
– Consulta qualificação cadastral do(a) pensionista – link abaixo: https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
– CPF, data de nascimento, matrícula e cota de pensão (percentual) do instituidor;
– Certidão de Óbito do instituidor;
– Documento da concessão da pensão;
– Dependentes (anexar comprovante de dependência, se houver) – Nome, CPF, se for PcD (anexar laudo) e dependente declarado no IRPF (anexar comprovante).
Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Piauí (Sead/TJ-PI)
Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, 64.075-065 – Teresina-PI
Telefone: (86) 3218 – 0819
e-mail: recadastramento.sead@tjpi.jus.br

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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 12/09/2025 a 19/09/2025 (12/09/2025 a 19/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0840144-41.2021.8.18.0140 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0840144-41.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0840144-41.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para:
1. MANTER a sentença de primeiro grau no que tange ao reconhecimento da validade dos recolhimentos da contribuição previdenciária efetuados com base na Lei Federal nº 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023, em observância à modulação de efeitos do Tema 1177 do Supremo Tribunal Federal.
2. MANTER a improcedência do pedido de indenização por danos morais.
3. REFORMAR a sentença de primeiro grau no que concerne à fixação dos honorários advocatícios, determinando que sejam arbitrados por apreciação equitativa, nos termos do Código de Processo Civil, Art. 85, § 8º, considerando o valor atualizado da causa (R$ 490.000,00), a ser definido pelo juízo de origem na fase de liquidação, observados os critérios do § 2º do mesmo artigo.
Considerando a sucumbência recíproca, as custas processuais devem ser rateadas entre as partes, observada a gratuidade da justiça deferida aos Apelantes.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0760324-97.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760324-97.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0760324-97.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, , ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeitam os presentes Embargos de Declaração para manter inalterados os termos da decisão ora embargada.
Placar
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| 3 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0008584-59.2015.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0008584-59.2015.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0008584-59.2015.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no artigo 1.014 do Código de Processo Civil, e o previsto no art. 91, VI, do RITJ/PI, NEGAR SEGUIMENTO ao Recurso de Apelação, ante a inovação recursal.
Placar
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| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0002545-85.2011.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002545-85.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0002545-85.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o rigor técnico e a observância plena do ordenamento jurídico, votam no sentido de CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por JET LTDA e OUTROS, mas REJEITÁ-LOS no mérito, por não se verificar qualquer omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão embargado.
Placar
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| 5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0008833-10.2015.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0008833-10.2015.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0008833-10.2015.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER os Embargos de Declaração opostos por S.A. (VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA;
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes ao julgado principal, para o fim de determinar a integração da fundamentação do acórdão embargado (ID 20168534) a fim de:
Explicitar o enfrentamento do contexto fático-processual da alegada nulidade da intimação e a pertinência do "momento oportuno" para sua arguição no Agravo de Instrumento.
Registrar o posicionamento desta Câmara sobre a aplicabilidade ou não da teoria da "taxatividade mitigada" do rol do art. 1.015 do CPC, conforme suscitado pela Embargante, e a relação desse entendimento com o princípio da dialeticidade que fundamentou a decisão.
MANTER INALTERADA a conclusão do acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno da Embargante.
Placar
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| 6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0007581-98.2017.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0007581-98.2017.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0007581-98.2017.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão que recebeu a petição inicial da Ação Civil Pública.
Placar
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0841482-50.2021.8.18.0140 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0841482-50.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0841482-50.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 8 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0703549-72.2018.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0703549-72.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0703549-72.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração, eis que não demonstradas quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Placar
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| 9 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0761652-33.2022.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761652-33.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0761652-33.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeitar os presentes Embargos de Declaração e mantenho inalterados os termos da decisão ora embargada.
Placar
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