Prorrogado o prazo para recadastramento de magistrados(as) ativos(as) e inativos(as), pensionistas e dependentes
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) prorrogou até 5 de abril o prazo para o recadastramento de magistrados(as) ativos(as) e inativos(as), pensionistas e dependentes de magistrados do Poder Judiciário piauiense.
O recadastramento dos(as) magistrados(as) ativos(as) deve ser feito junto à Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Piauí (Sead/TJ-PI), preferencialmente de forma virtual, por meio de formulário específico, com acesso via login e senha utilizados na intranet, e-mail ou Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Já o recadastramento dos(as) magistrados(as) inativos(as), pensionistas e dependentes será realizado somente de forma presencial, das 8 às 14 horas. Caso o recadastrando resida fora do Piauí, os dados comprobatórios listados abaixo podem ser enviados por e-mail (recadastramento.sead@tjpi.jus.br), sendo realizada, na sequência, uma videochamada para realização da heteroidentificação.
Paulo Sílvio Mourão, secretário de Administração do TJ-PI, explica que a Sead reitera a importância do recadastramento como meio de solidificação das bases de dados fiscais e previdenciárias relativas a este Poder Judiciário.
Confira a documentação comprobatória:
Magistrados(as) ativos(as)
– RG e CPF;
– Matrícula (contracheque);
– Comprovante de residência (atual – últimos 3 meses);
– E-mail e telefone;
– Certidão de nascimento/casamento/casamento com averbação de divórcio;
– Pessoa com Deficiência, Portador de Moléstia Grave ou Doador de órgãos (laudo ou comprovante);
– Consulta qualificação cadastral – link abaixo: https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
– Ato concessório do Regime de Teletrabalho;
– Tempo de Serviço Averbado no TJPI (Portaria, se houver);
– Comprovante de escolaridade, cursos e capacitações;
– Dependentes (anexar comprovante de dependência, se houver) – Nome, CPF, se for PcD (anexar laudo) e dependente declarado no IRPF (anexar comprovante).
Magistrados(as) inativos(as)
– RG e CPF;
– Matrícula (contracheque);
– Comprovante de residência (atual – últimos 3 meses);
– E-mail e telefone;
– Certidão de nascimento/casamento/casamento com averbação de divórcio;
– Pessoa com Deficiência, Portador de Moléstia Grave ou Doador de órgãos (laudo ou comprovante);
– Consulta qualificação cadastral – link abaixo: https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
– Ato da aposentadoria;
– Dependentes (anexar comprovante de dependência, se houver) – Nome, CPF, se for PcD (anexar laudo) e dependente declarado no IRPF (anexar comprovante).
Pensionistas
Documentos comprobatórios:
– RG e CPF pensionista;
– Matrícula (contracheque) pensionista;
– Comprovante de residência pensionista (atual – últimos 3 meses);
– E-mail e telefone do(a) pensionista;
– Certidão de nascimento/casamento/casamento com averbação de divórcio/óbito;
– Pessoa com Deficiência, Portador de Moléstia Grave ou Doador de órgãos (laudo ou comprovante);
– Consulta qualificação cadastral do(a) pensionista – link abaixo: https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml
– CPF, data de nascimento, matrícula e cota de pensão (percentual) do instituidor;
– Certidão de Óbito do instituidor;
– Documento da concessão da pensão;
– Dependentes (anexar comprovante de dependência, se houver) – Nome, CPF, se for PcD (anexar laudo) e dependente declarado no IRPF (anexar comprovante).
Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Piauí (Sead/TJ-PI)
Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, 64.075-065 – Teresina-PI
Telefone: (86) 3218 – 0819
e-mail: recadastramento.sead@tjpi.jus.br
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0762320-33.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762320-33.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0762320-33.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, para reconhecer a incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado, redimensionando a pena de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, em regime inicial aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; b) limitação de fim de semana. Determinar que a COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL EXPEÇA o devido ALVARÁ DE SOLTURA no BNMP em favor de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA, colocando-o em liberdade, exceto se por outro motivo estiver preso, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752638-20.2025.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0752638-20.2025.8.18.0000
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Link do processo no PJE
0752638-20.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0762313-41.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762313-41.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0762313-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER dos pedidos formulados na ação revisional. Certificado o trânsito em julgado e procedido os trâmites legais necessárias, dê-se baixa definitiva do feito na Distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0764308-89.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764308-89.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente revisão criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0764144-27.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0764144-27.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0764144-27.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0764604-14.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764604-14.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0764604-14.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, em parte, da presente Revisão Criminal e, nesta parte, com fundamento no art. 621, I c/c o art. 626 do Código de Processo Penal, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, reconhecendo a incidência da atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do CP), de modo que altero a pena definitiva do requerente para 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além de 16 (dezesseis) dias-multa, no mínimo previsto no §1°, do art. 49 do CP, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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