Publicado Caderno de Enunciados da III Jornada de Direito Processual Civil
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Foi publicado o Caderno de Enunciados da III Jornada de Direito Processual Civil, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF), em conjunto com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), no mês de setembro. O evento proporcionou o debate e a formulação de enunciados doutrinários sobre o Direito Processual Civil. A comitiva do TJ-PI que participou do evento foi formada pelo desembargador Manoel Dourado, vice-presidente do TJ-PI, e pelos magistrados Mário Cavalcante, juiz auxiliar da Vice-Presidência do TJ-PI, e Leon Rodrigues.
“Trata-se de um evento importante para formulação de enunciados doutrinários sobre o Direito Processual Civil, que contou com os principais professores e doutrinadores de Processo Civil do Brasil — entre eles, ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Os enunciados resultantes dos debates realizados durante o evento são orientações à comunidade jurídica sobre alguns temas recorrentes, que não possuem força de lei, mas apresentam o consenso jurídico”, declarou o desembargador Manoel de Sousa Dourado após o evento.
Os participantes da Jornada se reuniram em seis oficinas temáticas para debater as 200 propostas de enunciados admitidas, dentre as 555 recebidas, pela organização do evento. O TJ-PI teve representante nas comissões que debateram “Parte Geral e Tutela Provisória” e “Recursos Excepcionais e Precedentes Judiciais”.
Ao todo, foram aprovados, em plenário, 79 enunciados: Parte geral e tutela provisória (14 enunciados); Processo de conhecimento e procedimentos especiais (13 enunciados); Ordem dos processos nos tribunais e recursos ordinários (16 enunciados); Recursos excepcionais e precedentes judiciais (7 enunciados); Execução e cumprimento de sentença (11 enunciados); e Processo coletivo e estrutural (18 enunciados).
A III Jornada de Direito Processual Civil teve coordenação-geral do ministro Og Fernandes e coordenação científica do ministro Mauro Campbell Marques. A coordenação executiva do encontro foi exercida pelos juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Alcioni Escobar da Costa Alvim e Erivaldo Ribeiro dos Santos, do juiz e secretário-geral da Enfam, Cássio André Borges dos Santos, e do secretário executivo da Escola, Fabiano da Rosa Tesolin.
Confira aqui o Caderno de Enunciados da III Jornada de Direito Processual Civil
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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