Publicado Caderno de Enunciados da III Jornada de Direito Processual Civil
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Foi publicado o Caderno de Enunciados da III Jornada de Direito Processual Civil, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF), em conjunto com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), no mês de setembro. O evento proporcionou o debate e a formulação de enunciados doutrinários sobre o Direito Processual Civil. A comitiva do TJ-PI que participou do evento foi formada pelo desembargador Manoel Dourado, vice-presidente do TJ-PI, e pelos magistrados Mário Cavalcante, juiz auxiliar da Vice-Presidência do TJ-PI, e Leon Rodrigues.
“Trata-se de um evento importante para formulação de enunciados doutrinários sobre o Direito Processual Civil, que contou com os principais professores e doutrinadores de Processo Civil do Brasil — entre eles, ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Os enunciados resultantes dos debates realizados durante o evento são orientações à comunidade jurídica sobre alguns temas recorrentes, que não possuem força de lei, mas apresentam o consenso jurídico”, declarou o desembargador Manoel de Sousa Dourado após o evento.
Os participantes da Jornada se reuniram em seis oficinas temáticas para debater as 200 propostas de enunciados admitidas, dentre as 555 recebidas, pela organização do evento. O TJ-PI teve representante nas comissões que debateram “Parte Geral e Tutela Provisória” e “Recursos Excepcionais e Precedentes Judiciais”.
Ao todo, foram aprovados, em plenário, 79 enunciados: Parte geral e tutela provisória (14 enunciados); Processo de conhecimento e procedimentos especiais (13 enunciados); Ordem dos processos nos tribunais e recursos ordinários (16 enunciados); Recursos excepcionais e precedentes judiciais (7 enunciados); Execução e cumprimento de sentença (11 enunciados); e Processo coletivo e estrutural (18 enunciados).
A III Jornada de Direito Processual Civil teve coordenação-geral do ministro Og Fernandes e coordenação científica do ministro Mauro Campbell Marques. A coordenação executiva do encontro foi exercida pelos juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Alcioni Escobar da Costa Alvim e Erivaldo Ribeiro dos Santos, do juiz e secretário-geral da Enfam, Cássio André Borges dos Santos, e do secretário executivo da Escola, Fabiano da Rosa Tesolin.
Confira aqui o Caderno de Enunciados da III Jornada de Direito Processual Civil
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751562-58.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751562-58.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0751562-58.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Conflito Negativo de Competência, para, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE, fixando-se então a competência do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresina (suscitado), para processar e julgar a Ação Penal nº 0861277-37.2024.8.18.0140.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800173-85.2021.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800173-85.2021.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800173-85.2021.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e NEGAR-LHE PROVIMENTO do apelo, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Quanto aos honorários advocatícios, arbitro honorários recursais no percentual de 2%, totalizando 12%, no entanto, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765780-28.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765780-28.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0765780-28.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão agravada que deferiu tutela provisória para realização de novo exame psicológico, resguardado o direito da candidata à ampla defesa e ao contraditório.
Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator.
Placar
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