Publicado Caderno de Enunciados da III Jornada de Direito Processual Civil
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Foi publicado o Caderno de Enunciados da III Jornada de Direito Processual Civil, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF), em conjunto com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), no mês de setembro. O evento proporcionou o debate e a formulação de enunciados doutrinários sobre o Direito Processual Civil. A comitiva do TJ-PI que participou do evento foi formada pelo desembargador Manoel Dourado, vice-presidente do TJ-PI, e pelos magistrados Mário Cavalcante, juiz auxiliar da Vice-Presidência do TJ-PI, e Leon Rodrigues.
“Trata-se de um evento importante para formulação de enunciados doutrinários sobre o Direito Processual Civil, que contou com os principais professores e doutrinadores de Processo Civil do Brasil — entre eles, ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Os enunciados resultantes dos debates realizados durante o evento são orientações à comunidade jurídica sobre alguns temas recorrentes, que não possuem força de lei, mas apresentam o consenso jurídico”, declarou o desembargador Manoel de Sousa Dourado após o evento.
Os participantes da Jornada se reuniram em seis oficinas temáticas para debater as 200 propostas de enunciados admitidas, dentre as 555 recebidas, pela organização do evento. O TJ-PI teve representante nas comissões que debateram “Parte Geral e Tutela Provisória” e “Recursos Excepcionais e Precedentes Judiciais”.
Ao todo, foram aprovados, em plenário, 79 enunciados: Parte geral e tutela provisória (14 enunciados); Processo de conhecimento e procedimentos especiais (13 enunciados); Ordem dos processos nos tribunais e recursos ordinários (16 enunciados); Recursos excepcionais e precedentes judiciais (7 enunciados); Execução e cumprimento de sentença (11 enunciados); e Processo coletivo e estrutural (18 enunciados).
A III Jornada de Direito Processual Civil teve coordenação-geral do ministro Og Fernandes e coordenação científica do ministro Mauro Campbell Marques. A coordenação executiva do encontro foi exercida pelos juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Alcioni Escobar da Costa Alvim e Erivaldo Ribeiro dos Santos, do juiz e secretário-geral da Enfam, Cássio André Borges dos Santos, e do secretário executivo da Escola, Fabiano da Rosa Tesolin.
Confira aqui o Caderno de Enunciados da III Jornada de Direito Processual Civil
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000120-26.2016.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000120-26.2016.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000120-26.2016.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) em primeiro grau, em acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado nesta instância recursal." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 21311020).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000489-78.2014.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000489-78.2014.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000489-78.2014.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC."
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755579-74.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755579-74.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0755579-74.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI, em consonância com o parecer do Ministério Público."
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0852222-33.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0852222-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0852222-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão identificada no acórdão ID 17184191, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao embargado."
Placar
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