“Realização de um sonho após 43 anos de dedicação à magistratura”, diz nova desembargadora do TJ-PI durante posse administrativa
Publicado por: Vanessa Mendonça
“Realização de um sonho após 43 anos de dedicação à magistratura”. Foi assim que a magistrada Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias definiu o sentimento de ser empossada como desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) na manhã desta terça-feira (02). A posse administrativa foi conduzida pelo presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida. Na oportunidade, também tomaram posse no cargo de desembargador os magistrados Dioclécio Sousa, Antônio Nollêto e José Vidal de Freitas Filho.
“Vivo um momento de profunda emoção! Foram longos os passos trilhados até o presente momento. Hoje, adentro à porta do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, como desembargadora, pela porta estreitíssima da antiguidade, depois de 43 anos, seis meses e 23 dias como juíza de Direito nas comarcas do interior e da capital”, enumerou a magistrada no início de seu discurso.
A nova desembargadora lembrou que esta é a segunda vez, em 133 anos do TJ-PI, que uma juíza chega a este cargo. “Esse fato honra-me muito, por representar o ápice de uma trajetória de vida embasada sempre no respeito às pessoas e na busca incessante pela justiça”, disse.
Frente a uma plateia formada por desembargadores, juízes, servidores do TJ-PI, advogados, amigos e familiares dos empossandos, a desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias afirmou que chega ao Pleno para “somar esforços, sem distinção ideológica ou de interesses corporativistas, desde que imbuídos dos mais sinceros propósitos de ampliar o prestígio e a capacidade de fazer justiça no Poder Judiciário do Estado do Piauí”.
No fim de seu discurso, fez agradecimentos nominais a seus pais, in memorian, a seus filhos, genro, netas, a seus pares e a Deus. “Agradeço a todos que me honraram com as suas presenças e encerro esta modesta oração invocando, mais uma vez, a proteção do Criador do Universo, para que Deus continue amparando-me: nas dificuldades, sem desespero; nas ascensões, sem vanglória”, concluiu a desembargadora.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
|