“Realização de um sonho após 43 anos de dedicação à magistratura”, diz nova desembargadora do TJ-PI durante posse administrativa
Publicado por: Vanessa Mendonça
“Realização de um sonho após 43 anos de dedicação à magistratura”. Foi assim que a magistrada Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias definiu o sentimento de ser empossada como desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) na manhã desta terça-feira (02). A posse administrativa foi conduzida pelo presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida. Na oportunidade, também tomaram posse no cargo de desembargador os magistrados Dioclécio Sousa, Antônio Nollêto e José Vidal de Freitas Filho.
“Vivo um momento de profunda emoção! Foram longos os passos trilhados até o presente momento. Hoje, adentro à porta do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, como desembargadora, pela porta estreitíssima da antiguidade, depois de 43 anos, seis meses e 23 dias como juíza de Direito nas comarcas do interior e da capital”, enumerou a magistrada no início de seu discurso.
A nova desembargadora lembrou que esta é a segunda vez, em 133 anos do TJ-PI, que uma juíza chega a este cargo. “Esse fato honra-me muito, por representar o ápice de uma trajetória de vida embasada sempre no respeito às pessoas e na busca incessante pela justiça”, disse.
Frente a uma plateia formada por desembargadores, juízes, servidores do TJ-PI, advogados, amigos e familiares dos empossandos, a desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias afirmou que chega ao Pleno para “somar esforços, sem distinção ideológica ou de interesses corporativistas, desde que imbuídos dos mais sinceros propósitos de ampliar o prestígio e a capacidade de fazer justiça no Poder Judiciário do Estado do Piauí”.
No fim de seu discurso, fez agradecimentos nominais a seus pais, in memorian, a seus filhos, genro, netas, a seus pares e a Deus. “Agradeço a todos que me honraram com as suas presenças e encerro esta modesta oração invocando, mais uma vez, a proteção do Criador do Universo, para que Deus continue amparando-me: nas dificuldades, sem desespero; nas ascensões, sem vanglória”, concluiu a desembargadora.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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