“Realização de um sonho após 43 anos de dedicação à magistratura”, diz nova desembargadora do TJ-PI durante posse administrativa
Publicado por: Vanessa Mendonça
“Realização de um sonho após 43 anos de dedicação à magistratura”. Foi assim que a magistrada Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias definiu o sentimento de ser empossada como desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) na manhã desta terça-feira (02). A posse administrativa foi conduzida pelo presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida. Na oportunidade, também tomaram posse no cargo de desembargador os magistrados Dioclécio Sousa, Antônio Nollêto e José Vidal de Freitas Filho.
“Vivo um momento de profunda emoção! Foram longos os passos trilhados até o presente momento. Hoje, adentro à porta do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, como desembargadora, pela porta estreitíssima da antiguidade, depois de 43 anos, seis meses e 23 dias como juíza de Direito nas comarcas do interior e da capital”, enumerou a magistrada no início de seu discurso.
A nova desembargadora lembrou que esta é a segunda vez, em 133 anos do TJ-PI, que uma juíza chega a este cargo. “Esse fato honra-me muito, por representar o ápice de uma trajetória de vida embasada sempre no respeito às pessoas e na busca incessante pela justiça”, disse.
Frente a uma plateia formada por desembargadores, juízes, servidores do TJ-PI, advogados, amigos e familiares dos empossandos, a desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias afirmou que chega ao Pleno para “somar esforços, sem distinção ideológica ou de interesses corporativistas, desde que imbuídos dos mais sinceros propósitos de ampliar o prestígio e a capacidade de fazer justiça no Poder Judiciário do Estado do Piauí”.
No fim de seu discurso, fez agradecimentos nominais a seus pais, in memorian, a seus filhos, genro, netas, a seus pares e a Deus. “Agradeço a todos que me honraram com as suas presenças e encerro esta modesta oração invocando, mais uma vez, a proteção do Criador do Universo, para que Deus continue amparando-me: nas dificuldades, sem desespero; nas ascensões, sem vanglória”, concluiu a desembargadora.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0000936-45.2015.8.18.0059 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000936-45.2015.8.18.0059RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0000936-45.2015.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, deixou de conhecer da Remessa Necessária. Por outro lado, conheço da Apelação, mas, no mérito, nego-lhe provimento, para manter a sentença recorrida.
Face a iliquidez da sentença, os honorários recursais deverão ser fixados após liquidação do julgado (art. 85, § 3º e § 4º, II, do Código de Processo Civil)."
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766304-25.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766304-25.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0766304-25.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, nego-lhe provimento.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762858-48.2023.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0762858-48.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0762858-48.2023.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750834-17.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750834-17.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0750834-17.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, dou-lhe provimento, para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão que determinou a reintegração dos Impetrantes, ora Agravados, nos cargos de Diretores da Escola Municipal Raimundo Lopes Vieira, confirmando a antecipação de tutela recursal deferida na decisão de Id. 22548151.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Oficie-se o juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0006544-72.2015.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0006544-72.2015.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0006544-72.2015.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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