Patrulha Maria da Penha recebe viaturas personalizadas
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (CEM/TJ-PI) participou da entrega de viaturas lilás para Patrulha Maria da Penha. A ação faz parte das Estratégias de Enfrentamento à violência contra Mulher desenvolvidas pela Rede Estadual de Combate à Violência contra Mulher. O TJ-PI é um dos órgãos integrantes da Rede.

Equipe da CEM acompanha ação em prol do fortalecimento da proteção à mulher
A juíza Keylla Ranyere, coordenadora da CEM/TJ-PI evidenciou a importância do trabalho conjunto entre as instituições que compõem a Rede. “Este enfrentamento requer ações integradas e a entrega dessas patrulhas vai permitir a fiscalização mais efetiva das medidas protetivas decretadas, proporcionando às mulheres em situação de violência a acolhida necessária para salvaguardar seus direitos”, declarou a magistrada.
A Coordenadoria da Mulher foi representada no evento, realizado pelo Governo do Estado, por por meio da Secretaria de Segurança Pública e da Secretaria de Estado das Mulheres do Piauí, pela secretaria executiva Fernanda Pio e pelas servidoras Leina Mônica e Liliane Campos.

Trabalho integrado entre os órgãos da Rede busca efetividade nas ações
A REDE
No âmbito governamental, a Rede de Atendimento à Mulher em situação de violência é composta
pelos seguintes órgãos, entre outros: TJ-PI, MPPI, OAB-PI, Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar, Secretaria de Estado e Município, Ouvidorias, os CRAS, os CREAS, IML.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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