Reeducandos que cumprem alternativas penais recebem certificados em cursos profissionalizantes
Publicado por: Victor Bruno
O plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) recebeu na manhã desta sexta-feira (6) a turma de formandos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) executado em parceria com o TJ-PI e a Central Integrada de Alternativas Penais (Ciap), vinculada à Secretaria de Justiça do Estado do Piauí (Sejus). Durante a cerimônia, 28 reeducandos receberam seus diplomas de conclusão do curso de formação de Agente Comunitário de Saúde e Microempreendedor Individual.
Em sua fala durante a cerimônia, o desembargador Sebastião Martins, presidente do TJ-PI, frisou a importância da educação na reinserção social de pessoas em conflito com a lei. “Quando estudamos Direito Penal na faculdade, aprendemos que a prisão serve para reeducar o preso. Mas não é isso o que vem acontecendo. É por isso que iniciativas como essa são tão importantes para a reinclusão e a ressocialização da população carcerária”, declarou.
Já o coordenador estratégico do Ciap, Jordache Silva, enfatizou o trabalho do TJ-PI na estruturação do Ciap. “Queremos agradecer ao presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Martins, que nos ajudou de maneira exemplar com o aparelhamento do Ciap e tem se mostrado um grande parceiro nessa nossa empreitada”.
Falando em nome dos concludentes, o reeducando Fabio Amorim estimulou seus colegas a procurarem novos cursos e seguirem buscando formação e conhecimento. “Eu mesmo pensei em desistir. Mas vi que não era a hora. Queria agradecer às instituições envolvidas nesse projeto, porque sem elas eu não estaria aqui, hoje, recebendo este diploma”, disse.
Desde 2015, mais de 1.200 detentos do estado do Piauí já receberam diplomas de cursos profissionalizantes. Só no último mês, 104 reeducandos foram certificados em cursos profissionalizantes nas unidades de Teresina, Picos e Parnaíba. Dentre os cursos ofertados estão os de Panificação e Confeitaria, Auxiliar de Cozinha e Microempreendedor Individual. Os cursos são oferecidos por meio do Pronatec e do Programa de Capacitação e Implantação de Oficinas Permanentes (Procap), em parceria entre a Sejus e a Secretaria de Educação do Estado.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
|