Reeducandos que cumprem alternativas penais recebem certificados em cursos profissionalizantes
Publicado por: Victor Bruno
O plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) recebeu na manhã desta sexta-feira (6) a turma de formandos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) executado em parceria com o TJ-PI e a Central Integrada de Alternativas Penais (Ciap), vinculada à Secretaria de Justiça do Estado do Piauí (Sejus). Durante a cerimônia, 28 reeducandos receberam seus diplomas de conclusão do curso de formação de Agente Comunitário de Saúde e Microempreendedor Individual.
Em sua fala durante a cerimônia, o desembargador Sebastião Martins, presidente do TJ-PI, frisou a importância da educação na reinserção social de pessoas em conflito com a lei. “Quando estudamos Direito Penal na faculdade, aprendemos que a prisão serve para reeducar o preso. Mas não é isso o que vem acontecendo. É por isso que iniciativas como essa são tão importantes para a reinclusão e a ressocialização da população carcerária”, declarou.
Já o coordenador estratégico do Ciap, Jordache Silva, enfatizou o trabalho do TJ-PI na estruturação do Ciap. “Queremos agradecer ao presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Martins, que nos ajudou de maneira exemplar com o aparelhamento do Ciap e tem se mostrado um grande parceiro nessa nossa empreitada”.
Falando em nome dos concludentes, o reeducando Fabio Amorim estimulou seus colegas a procurarem novos cursos e seguirem buscando formação e conhecimento. “Eu mesmo pensei em desistir. Mas vi que não era a hora. Queria agradecer às instituições envolvidas nesse projeto, porque sem elas eu não estaria aqui, hoje, recebendo este diploma”, disse.
Desde 2015, mais de 1.200 detentos do estado do Piauí já receberam diplomas de cursos profissionalizantes. Só no último mês, 104 reeducandos foram certificados em cursos profissionalizantes nas unidades de Teresina, Picos e Parnaíba. Dentre os cursos ofertados estão os de Panificação e Confeitaria, Auxiliar de Cozinha e Microempreendedor Individual. Os cursos são oferecidos por meio do Pronatec e do Programa de Capacitação e Implantação de Oficinas Permanentes (Procap), em parceria entre a Sejus e a Secretaria de Educação do Estado.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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