Regularizar: moradores de Juazeiro do Piauí recebem registros de imóveis
Publicado por: Rodrigo Araújo
Por meio do Programa Regularizar, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), moradores do Conjunto José Borges da Silva, em Juazeiro do Piauí, receberam os registros de seus imóveis, na última sexta-feira (11). Ao todo, foram entregues 136 registros de imóveis, consolidando a segunda fase do processo de regularização fundiária, que começou no Conjunto Belinha Milanez, assegurando segurança jurídica para os moradores.
Para o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, a importância do direito à propriedade. “As ações do TJ-PI, por meio do Programa Regularizar, reafirmam o compromisso institucional com o direito à moradia, garantindo segurança jurídica para milhares de famílias”, afirma.
O presidente também destaca a ‘Missão Município 100% Regularizado’, que tem como objetivo reverter a irregularidade fundiária no estado. A iniciativa visa à realização de um diagnóstico dos municípios do Piauí, avaliando a situação registral dos perímetros urbanos, a fim de mobilizar vários parceiros institucionais para impulsionar a regularização fundiária em todo o estado.
O juiz coordenador do Programa Regularizar, Leonardo Brasileiro, diz que o problema de imóveis sem registro é um desafio enfrentado em todo o Brasil, sendo uma constatação presente na maioria dos municípios piauienses. “A ausência de registros formais priva os cidadãos de direitos essenciais, como acesso ao crédito, melhorias habitacionais e segurança patrimonial, o que compromete o bem-estar e o desenvolvimento urbano”, explica.
O juiz ressaltou que o Programa Regularizar tem ajudado a reverter o quadro da informalidade urbana na capital e interior do estado, graças à união de esforços entre o TJ-PI, o Poder Legislativo, o Governo do Estado, prefeituras municipais, cartórios, OAB, Ministério Público e outras entidades parceiras.
O prefeito de Juazeiro do Piauí, Wilson Gomes, ressaltou que o evento representa muito mais do que uma simples formalidade. “Este é o sonho realizado de muitas famílias que, após anos de incerteza, agora podem dizer que são legalmente proprietárias de seus lares”, declarou.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
|