Regularizar será relançado com entrega de mais de mil registros de imóveis
Publicado por: Vanessa Mendonça
O programa Regularizar, iniciativa do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), em parceria com os Poderes Executivos Estadual e municipais, além de outros órgãos, será relançado nesta terça-feira (8), com a entrega de mais de mil registros de propriedade de imóveis. O evento acontece no Centro de Convenções de Teresina, às 8h, e contará com a presença do presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, e do governador do Piauí, Rafael Fonteles, representantes da Prefeitura Municipal de Teresina e órgãos da União. O Regularizar busca simplificar e agilizar o processo de regularização de imóveis no estado do Piauí, proporcionando segurança jurídica e dignidade aos cidadãos.
O Regularizar é uma unidade judicial, instituída em 2019 e com atribuições atualizadas pelo Provimento Conjunto n. 89/2023, da Presidência do TJ-PI, da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedoria do Foro Extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, composta por um juiz coordenador que atua em cooperação com mais três juízes. Os magistrados são responsáveis pelo processamento e julgamento das ações distribuídas no Programa, que adota um procedimento especial de jurisdição voluntária. A iniciativa tem como principal objetivo concretizar o direito à propriedade, regularizando a situação fundiária de famílias que ocupam áreas públicas ou privadas e atendam aos requisitos legais para a obtenção do registro imobiliário.
O magistrado Leonardo Brasileiro, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI e coordenador do programa, ressalta a importância da tecnologia para o aperfeiçoamento do Regularizar. Nesta nova etapa, foi adotado o uso do sistema Central de Regularização Fundiária Urbana da Justiça (CERURBJus), plataforma desenvolvida com exclusividade para o Regularizar, que possibilita o tratamento e a resolução do acervo processual existente na unidade de forma mais ágil, além de permitir a padronização de um fluxo processual mais eficiente para os novos casos. “Por meio da interoperabilidade entre o PJe (Processo Judicial Eletrônico), CERURBJus e os sistemas utilizados pelas Serventias Extrajudiciais (cartórios), sendo possível uma tramitação do processo de forma mais rápida e eficiente, desde o seu protocolo até a emissão do registro de imóvel”, detalha.
O desembargador Hilo de Almeida, presidente do TJ-PI, ressalta a grande importância social do Regularizar. “Quando se fala em regularização fundiária não se fala apenas na concretude de um papel, no cumprimento da burocracia do registro e da titularidade. Fala-se em sonhos, em esperança. Fala-se na realização íntima e pessoal de saber que aquele imóvel é, de fato e de direito, seu; que você pode fazer o investimento que desejar naquela propriedade, financiar reformas e ampliações. Isso é a materialização da dignidade”, disse o desembargador-presidente.
Além de outros órgãos e entidades, o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Teresina são parceiros do programa por meio da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí (ADH-PI) e a Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB).
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 17/10/2025 a 24/10/2025 (17/10/2025 a 24/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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| 1 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0800840-75.2024.8.18.0028 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800840-75.2024.8.18.0028RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0800840-75.2024.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAM no sentido de NEGAR PROVIMENTO à Remessa Necessária, mantendo, incólume, a sentença de Primeiro Grau, em atenção à teoria do fato consumado.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800439-02.2023.8.18.0064 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800439-02.2023.8.18.0064RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0800439-02.2023.8.18.0064
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Recurso de Apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE PAULISTANA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a r. sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Paulistana/PI. Em consequência, fica o MUNICÍPIO DE PAULISTANA condenado a: 1. Pagar os valores relativos aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referentes ao período de agosto de 2017 a março de 2022, calculados com base na remuneração do Apelado à época do labor, conforme notas fiscais apresentadas nos autos. 2. Sobre a condenação, deverá incidir correção monetária pelo índice IPCA-E desde a data em que deveria ter sido paga cada parcela e juros moratórios pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (Art. 1º-F da Lei 9.494/1997) a partir da data de citação, até a data de início da vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Após a data de vigência da referida Emenda, os juros e correção monetária incidirão exclusivamente pela taxa SELIC (Art. 3º da EC 113/2021). 3. Pagar honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono do Apelado. 4. Pagar honorários recursais, que ora majoro para 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, a serem acrescidos aos honorários já fixados em primeiro grau, totalizando 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, em conformidade com o Art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. 5. O Município Apelante fica isento do pagamento de custas processuais, conforme Art. 9º, V, da Lei Estadual nº 6.920/2016.
Placar
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| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0836521-32.2022.8.18.0140 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0836521-32.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0836521-32.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAM, pelo IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO, no sentido de manter a sentença recorrida em todos os seus termos.
Majorar os honorários advocatícios para o montante de quinze por cento (15%) do valor da condenação
Placar
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| 4 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0768309-20.2024.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0768309-20.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Link do processo no PJE
0768309-20.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803655-10.2018.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0803655-10.2018.8.18.0140
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0803655-10.2018.8.18.0140
Situação: Pedido de Vista.
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| 6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0840633-44.2022.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0840633-44.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0840633-44.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAM pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos.
Placar
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| 7 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0800001-49.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800001-49.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800001-49.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
POR UNANIMIDADE, votam pela integral manutenção do acórdão constante do ID nº 12149416.
Placar
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| 8 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0760422-82.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760422-82.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0760422-82.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votam no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Placar
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| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0005992-78.2013.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0005992-78.2013.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0005992-78.2013.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votam no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, mantendo a sentença que reconheceu a inexistência de responsabilidade tributária da autora ANTÔNIA COSTA CARDOSO PIRES REBELO pelas CDAs indicadas na petição inicial, determinando, ainda, se necessário, a expedição de certidão negativa de débitos.
Manutenção dos honorários advocatícios fixados na origem, considerando que estão no patamar máximo.
Placar
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| 10 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0860112-86.2023.8.18.0140 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0860112-86.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0860112-86.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conformidade com o parecer ministerial de segundo grau, votam pelo conhecimento da Remessa Necessária e, no mérito, pelo seu desprovimento, mantendo-se a r. sentença de primeiro grau inalterada.
Placar
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| 11 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0000686-97.2012.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000686-97.2012.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0000686-97.2012.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0023003-52.2015.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0023003-52.2015.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0023003-52.2015.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR estes Embargos de Declaração, mantendo-se o acórdão vergastado em todos os seus fundamentos.
Placar
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| 13 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0801202-05.2020.8.18.0065 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801202-05.2020.8.18.0065RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0801202-05.2020.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 995, parágrafo único, e art. 1.012, § 1º, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, e no art. 14 da Lei nº 7.347/1985, CONHECER do Agravo Interno, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão monocrática que recebeu a Apelação Cível apenas no efeito devolutivo.
Placar
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| 14 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800213-68.2020.8.18.0042 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800213-68.2020.8.18.0042RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0800213-68.2020.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração, mas, no mérito, negar-lhes provimento, por não vislumbrar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no Acórdão embargado.
Placar
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| 15 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766896-69.2024.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766896-69.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0766896-69.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo-se a decisão que determinou a nomeação da agravada no cargo de Fiscal de Inspeção Sanitária do Município de Uruçuí-PI.
Placar
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| 16 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0756550-59.2024.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756550-59.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0756550-59.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo-se a decisão que determinou a nomeação da agravada no cargo de Fiscal de Inspeção Sanitária do Município de Uruçuí-PI.
Placar
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| 17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000265-98.2010.8.18.0058 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000265-98.2010.8.18.0058RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0000265-98.2010.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA PIAUÍ e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a r. sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos, inclusive em sede de reexame necessário. Em observância ao disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na origem para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, em favor dos advogados do apelado, considerando o trabalho adicional realizado em sede recursal. Custas recursais pelo apelante, observada a isenção legal da Fazenda Pública.
Placar
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| 18 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801580-49.2018.8.18.0026 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801580-49.2018.8.18.0026RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0801580-49.2018.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAM pelo PARCIAL PROVIMENTO deste Aclaratórios, apenas para reconhecer a omissão e saná-la, contudo manter o IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo embargante.
Placar
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| 19 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0757473-85.2024.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757473-85.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0757473-85.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com a fundamentação supra, e com fulcro no art. 55, §3º, e art. 955, caput, ambos do Código de Processo Civil, este Relator CONHECER do presente Conflito Negativo de Competência e, no mérito, JULGA-O PROCEDENTE para DECLARAR A COMPETÊNCIA do JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI para processar e julgar a Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária (Processo nº 0011408-56.2015.8.18.0140) e a Ação Revisional de Contrato (Processo nº 0008043-91.2015.8.18.0140). Em consequência, determina-se as seguintes providências: 1. Reunião dos Processos: Que a Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária (Processo nº 0011408-56.2015.8.18.0140) seja reunida à Ação Revisional de Contrato (Processo nº 0008043-91.2015.8.18.0140) no Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, para julgamento conjunto, em observância ao princípio da segurança jurídica e da economia processual. 2. Comunicação: Comunique-se esta decisão, com urgência, aos Juízos Suscitante (5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI) e Suscitado (9ª Vara Cível da Comarca de Teresina), para as providências cabíveis e cumprimento imediato. 3. Manutenção de Medidas Urgentes: Mantenham-se as medidas urgentes eventualmente deferidas pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, conforme já determinado na decisão preliminar deste conflito, até ulterior deliberação do juízo competente. 4.Baixa dos Autos: Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se à baixa dos autos à origem, com as cautelas de praxe
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| 20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001059-29.2012.8.18.0033 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0001059-29.2012.8.18.0033
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Link do processo no PJE
0001059-29.2012.8.18.0033
Situação: Adiado.
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| 21 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0714634-21.2019.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0714634-21.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0714634-21.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE BOCAINA e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Placar
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