Regularizar: TJ-PI, Governo do Estado e Prefeitura entregam mais de 300 registros de imóveis em Guaribas
Publicado por: Vanessa Mendonça
“Eu me sinto feliz!”. Essa é a resposta do lavrador Mariano da Silva, morador de Guaribas, ao ser questionado sobre o sentimento de, após tanta espera, receber o registro do seu imóvel. O senhor Mariano foi um dos mais de 100 guaribanos que receberam seus títulos, emitidos por meio do programa Regularizar, durante solenidade realizada nesta quarta-feira (3), no município, com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Hilo de Almeida.
“Eu me sinto feliz! Estou contente com a minha vida e esse documento está chegando hoje em Guaribas para a gente se fortalecer como dono da casa”, disse o lavrador Mariano da Silva.
O mesmo sentimento é compartilhado por Francisco Pereira, que também recebeu seu título na cerimônia. “Estou feliz por receber o documento de uma casa que hoje posso dizer que é minha. Há tanto tempo esperava e hoje tô tendo a oportunidade de realizar esse sonho”, declarou.
Os registros foram emitidos por meio do programa Regularizar, em atendimento a iniciativa do Programa de Regularização Fundiária Urbana Específica (ProUrbe), desenvolvido pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria da Administração (Sead).
Em sentença inédita, Guaribas tornou-se o primeiro município piauiense com zona urbana totalmente regularizada pelo Programa Regularizar, sendo também um dos primeiros do País a atingir esse índice. Ao todo, 850 imóveis foram regularizados, entre moradias e imóveis públicos.
“O sonho da casa próprio sempre foi o maior sonho da humanidade. O Regularizar tem como objetivo exatamente realizar esse sonho. E isso é dignidade, inclusão, pacificação social. É um momento marcante para todos nós, mas, principalmente, para quem está recebendo esse documento tão esperado”, disse o desembargador Hilo de Almeida.
“Chegou o grande dia da entrega desses documentos. Sentimos uma imensa felicidade de fazer parte desse projeto e poder concretizar o sonho de tantos mostradores de Guaribas”, acrescentou o prefeito de Guaribas, Joercio Matias.
O coordenador do Programa Regularizar e juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI, magistrado Leonardo Brasileiro, destacou que a regularização fundiária de Guaribas é um marco histórico para o programa e para o Judiciário piauiense.
O secretário estadual de Administração, Samuel Nascimento, destacou a importância do ProUrbe. “O ProUrbe garante legalmente o direito à moradia e, alinhando tecnologia e inovação, regularizamos um município inteiro. Sem burocracia e com o uso de ferramentas tecnológicas, o ProUrbe desponta como instrumento capaz de permitir o alcance de metas ousadas no campo da regularização urbana em um curto espaço de tempo”, pontuou.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 16/05/2025 a 23/05/2025 (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0754369-85.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754369-85.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0754369-85.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e REJEIÇÃO dos Embargos de Declaração, por não existir nenhuma ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada e nenhum erro material no acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0759190-35.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759190-35.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0759190-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0753160-47.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753160-47.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Revisão Criminal, mantendo a condenação em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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