Regularizar: TJ-PI, Governo do Estado e Prefeitura entregam mais de 300 registros de imóveis em Guaribas
Publicado por: Vanessa Mendonça
“Eu me sinto feliz!”. Essa é a resposta do lavrador Mariano da Silva, morador de Guaribas, ao ser questionado sobre o sentimento de, após tanta espera, receber o registro do seu imóvel. O senhor Mariano foi um dos mais de 100 guaribanos que receberam seus títulos, emitidos por meio do programa Regularizar, durante solenidade realizada nesta quarta-feira (3), no município, com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Hilo de Almeida.

“Eu me sinto feliz! Estou contente com a minha vida e esse documento está chegando hoje em Guaribas para a gente se fortalecer como dono da casa”, disse o lavrador Mariano da Silva.
O mesmo sentimento é compartilhado por Francisco Pereira, que também recebeu seu título na cerimônia. “Estou feliz por receber o documento de uma casa que hoje posso dizer que é minha. Há tanto tempo esperava e hoje tô tendo a oportunidade de realizar esse sonho”, declarou.

Os registros foram emitidos por meio do programa Regularizar, em atendimento a iniciativa do Programa de Regularização Fundiária Urbana Específica (ProUrbe), desenvolvido pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria da Administração (Sead).
Em sentença inédita, Guaribas tornou-se o primeiro município piauiense com zona urbana totalmente regularizada pelo Programa Regularizar, sendo também um dos primeiros do País a atingir esse índice. Ao todo, 850 imóveis foram regularizados, entre moradias e imóveis públicos.

“O sonho da casa próprio sempre foi o maior sonho da humanidade. O Regularizar tem como objetivo exatamente realizar esse sonho. E isso é dignidade, inclusão, pacificação social. É um momento marcante para todos nós, mas, principalmente, para quem está recebendo esse documento tão esperado”, disse o desembargador Hilo de Almeida.
“Chegou o grande dia da entrega desses documentos. Sentimos uma imensa felicidade de fazer parte desse projeto e poder concretizar o sonho de tantos mostradores de Guaribas”, acrescentou o prefeito de Guaribas, Joercio Matias.

O coordenador do Programa Regularizar e juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI, magistrado Leonardo Brasileiro, destacou que a regularização fundiária de Guaribas é um marco histórico para o programa e para o Judiciário piauiense.
O secretário estadual de Administração, Samuel Nascimento, destacou a importância do ProUrbe. “O ProUrbe garante legalmente o direito à moradia e, alinhando tecnologia e inovação, regularizamos um município inteiro. Sem burocracia e com o uso de ferramentas tecnológicas, o ProUrbe desponta como instrumento capaz de permitir o alcance de metas ousadas no campo da regularização urbana em um curto espaço de tempo”, pontuou.
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (15/08/2025 a 22/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000708-08.2011.8.18.0028 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000708-08.2011.8.18.0028RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000708-08.2011.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, mantendo-se a sentença a quo que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal com resolução de mérito, na forma do voto do Relator.
Placar
|
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| 2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750197-66.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750197-66.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750197-66.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0811875-55.2022.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811875-55.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0811875-55.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determinar ao recorrido que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem honorários, na forma do voto do Relator.
Placar
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