Regularizar: TJ-PI, Governo do Estado e Prefeitura entregam mais de 300 registros de imóveis em Guaribas
Publicado por: Vanessa Mendonça
“Eu me sinto feliz!”. Essa é a resposta do lavrador Mariano da Silva, morador de Guaribas, ao ser questionado sobre o sentimento de, após tanta espera, receber o registro do seu imóvel. O senhor Mariano foi um dos mais de 100 guaribanos que receberam seus títulos, emitidos por meio do programa Regularizar, durante solenidade realizada nesta quarta-feira (3), no município, com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Hilo de Almeida.
“Eu me sinto feliz! Estou contente com a minha vida e esse documento está chegando hoje em Guaribas para a gente se fortalecer como dono da casa”, disse o lavrador Mariano da Silva.
O mesmo sentimento é compartilhado por Francisco Pereira, que também recebeu seu título na cerimônia. “Estou feliz por receber o documento de uma casa que hoje posso dizer que é minha. Há tanto tempo esperava e hoje tô tendo a oportunidade de realizar esse sonho”, declarou.
Os registros foram emitidos por meio do programa Regularizar, em atendimento a iniciativa do Programa de Regularização Fundiária Urbana Específica (ProUrbe), desenvolvido pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria da Administração (Sead).
Em sentença inédita, Guaribas tornou-se o primeiro município piauiense com zona urbana totalmente regularizada pelo Programa Regularizar, sendo também um dos primeiros do País a atingir esse índice. Ao todo, 850 imóveis foram regularizados, entre moradias e imóveis públicos.
“O sonho da casa próprio sempre foi o maior sonho da humanidade. O Regularizar tem como objetivo exatamente realizar esse sonho. E isso é dignidade, inclusão, pacificação social. É um momento marcante para todos nós, mas, principalmente, para quem está recebendo esse documento tão esperado”, disse o desembargador Hilo de Almeida.
“Chegou o grande dia da entrega desses documentos. Sentimos uma imensa felicidade de fazer parte desse projeto e poder concretizar o sonho de tantos mostradores de Guaribas”, acrescentou o prefeito de Guaribas, Joercio Matias.
O coordenador do Programa Regularizar e juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI, magistrado Leonardo Brasileiro, destacou que a regularização fundiária de Guaribas é um marco histórico para o programa e para o Judiciário piauiense.
O secretário estadual de Administração, Samuel Nascimento, destacou a importância do ProUrbe. “O ProUrbe garante legalmente o direito à moradia e, alinhando tecnologia e inovação, regularizamos um município inteiro. Sem burocracia e com o uso de ferramentas tecnológicas, o ProUrbe desponta como instrumento capaz de permitir o alcance de metas ousadas no campo da regularização urbana em um curto espaço de tempo”, pontuou.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 05/09/2025 a 12/09/2025 (05/09/2025 a 12/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0754529-18.2021.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754529-18.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0754529-18.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO à Ação Rescisória, por não se verificar a alegada violação manifesta à norma jurídica, uma vez que a conduta do Autor, ao proferir juízos de valor de cunho pessoal e ofensivo em meio público, extrapolou os limites da atuação funcional, configurando distinguishing em relação ao Tema 940 do STF. Custas e honorários advocatícios pelo Autor, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade caso seja beneficiário da justiça gratuita.
Placar
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2 | RECLAMAÇÃO | 0757664-38.2021.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757664-38.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em concordância com o parecer Ministerial Superior, em JULGAR PROCEDENTE a presente Reclamação, para dar eficácia ao acórdão proferido nos autos da Exceção de Suspeição, por conseguinte, seja desconstituída a decisão reclamada.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0760937-20.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0760937-20.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0760937-20.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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